TJBA - 0001935-70.2013.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001935-70.2013.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Luciano Fernandes De Souza Advogado: Herman Nunes Machado (OAB:BA8207) Advogado: Karll Nunes Machado Carvalho (OAB:BA28951) Advogado: Carlene Tarrao De Almeida (OAB:BA65193) Advogado: Luana Batista Caldas (OAB:BA54790) Reu: Municipio De Irece Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0001935-70.2013.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LUCIANO FERNANDES DE SOUZA Nome: LUCIANO FERNANDES DE SOUZA Endereço: RUA DO JORRO, Nº 161, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária postulada e recebo a emenda à inicial.
Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar, ratificar, retificar e/ou re-ratificar a contestação anteriormente oferecida na Justiça do Trabalho, uma vez que a Autora apresentou emenda à petição inicial, além de indicar outras provas que pretenda produzir.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 188 e 277, ambos do CPC/2015, determino ainda ao Réu que traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante.
Quanto à Autora, deve aguardar a apresentação da retificação/ratificação da contestação para sobre esta se pronunciar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 01 de setembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 21:10
Expedição de intimação.
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01/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:34
Conclusos para decisão
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10/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:01
Decorrido prazo de CARLENE TARRAO DE ALMEIDA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
23/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
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19/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 15:25
Conclusos para despacho
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04/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
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29/07/2020 14:46
Decorrido prazo de KARLL NUNES MACHADO CARVALHO em 26/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 03:58
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:11
Conclusos para despacho
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21/08/2019 20:06
Devolvidos os autos
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02/05/2019 12:08
REMESSA
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03/07/2017 12:52
RECEBIMENTO
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03/07/2017 12:45
MERO EXPEDIENTE
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20/04/2017 12:45
CONCLUSÃO
-
20/04/2017 12:39
PETIÇÃO
-
20/04/2017 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/04/2017 12:33
RECEBIMENTO
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17/03/2017 17:15
Ato ordinatório
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24/07/2014 13:46
RECEBIMENTO
-
24/07/2014 13:37
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2013 14:36
CONCLUSÃO
-
22/04/2013 15:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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