TJBA - 0000101-67.2002.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000101-67.2002.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Elson De Jesus Silva Executado: Manoel Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000101-67.2002.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:0000782/BA) EXECUTADO: ELSON DE JESUS SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Estando a presente ação paralisada por tempo considerável, INTIME-SE a parte autora/exequente/requerente, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de dez dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz Substituto -
20/08/2024 13:37
Expedição de intimação.
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19/08/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 23:01
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:33
Conclusos para despacho
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15/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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31/08/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
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11/07/2019 18:21
Devolvidos os autos
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10/06/2019 07:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/02/2019 13:23
REMESSA
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01/07/2016 17:50
CONCLUSÃO
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01/07/2016 17:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/01/2016 17:35
MERO EXPEDIENTE
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15/03/2011 16:32
CONCLUSÃO
-
15/03/2011 13:29
CONCLUSÃO
-
15/03/2011 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/03/2011 13:17
RECEBIMENTO
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03/03/2011 10:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2002
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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