TJBA - 8002795-13.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 06:42
Baixa Definitiva
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24/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:50
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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10/09/2024 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:44
Decorrido prazo de TELMA DA SILVA SA em 06/09/2024 23:59.
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18/08/2024 15:49
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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18/08/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002795-13.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Executado: Telma Da Silva Sa Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002795-13.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: TELMA DA SILVA SA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal em que houve acordo e pagamento do débito.
Houve a extinção do processo, sem condenação da parte ao pagamento das custas.
Aduz o embargante, por meio dos Embargos de Declaração de ID 432900376 a existência de erro material na sentença de ID 431281541, que extinguiu o feito sem condenação de custas e honorários advocatícios. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, destaca-se a desnecessidade de intimação da parte embargada por se tratar de matéria que pode ser conhecida de ofício.
Ademais, constata-se a tempestividade dos embargos de declaração.
Segundo o art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Haja vista o esclarecimento do embargante de que houve a citação do executado (IDs 49193232 e 49193461) antes da prolação da sentença, acolho os embargos de declaração.
Verifica-se, desde logo, erro material da sentença, ao excluir os honorários advocatícios, com base no art. 90, § 3º, do CPC.
Independentemente da discussão acerca da natureza jurídica e dos efeitos do parcelamento do crédito fiscal, certo é que aquele dispositivo versa apenas sobre as custas.
Ante o exposto, retifico a sentença para condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 14% do valor pago nos autos, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Intime-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
13/08/2024 21:43
Expedição de carta via ar digital.
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13/08/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:20
Expedição de decisão.
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09/08/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:01
Decorrido prazo de TELMA DA SILVA SA em 29/02/2024 23:59.
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07/03/2024 20:01
Decorrido prazo de TELMA DA SILVA SA em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 09:58
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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02/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 18:00
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:00
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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23/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/05/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:34
Expedição de despacho.
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29/03/2022 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
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16/03/2022 09:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/03/2022 07:35
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2020 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/07/2020 09:36
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de Itabuna em 30/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 12:14
Publicado Decisão em 05/05/2020.
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07/05/2020 01:40
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de Itabuna em 06/05/2020 23:59:59.
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01/05/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2020 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/04/2020 09:42
Conclusos para decisão
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20/04/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 10:30
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2020 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 16:58
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2020 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 11:13
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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20/02/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 18:10
Conclusos para decisão
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10/10/2019 17:44
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/10/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 15:11
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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