TJBA - 8135273-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135273-88.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Girlene Cerqueira Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Requerente: Marcelo Souza Santana Filho Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Requerente: Melissa Cerqueira Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8135273-88.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: GIRLENE CERQUEIRA SANTANA, MARCELO SOUZA SANTANA FILHO, MELISSA CERQUEIRA SANTANA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC Intimem-se os interesaados, por intermédio do seu Advogado, para se manifestarem acerca das informações de id 467267826.
Prazo 10 (dez) dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 5 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
11/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135273-88.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Girlene Cerqueira Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Requerente: Marcelo Souza Santana Filho Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Requerente: Melissa Cerqueira Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8135273-88.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: GIRLENE CERQUEIRA SANTANA, MARCELO SOUZA SANTANA FILHO, MELISSA CERQUEIRA SANTANA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC Intimem-se os interesaados, por intermédio do seu Advogado, para se manifestarem acerca das informações de id 467267826.
Prazo 10 (dez) dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 5 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
09/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:56
Juntada de informação
-
24/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 07:44
Decorrido prazo de GIRLENE CERQUEIRA SANTANA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 07:44
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SANTANA FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 07:44
Decorrido prazo de MELISSA CERQUEIRA SANTANA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 15:46
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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18/08/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8135273-88.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Girlene Cerqueira Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Requerente: Marcelo Souza Santana Filho Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Requerente: Melissa Cerqueira Santana Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8135273-88.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GIRLENE CERQUEIRA SANTANA e outros (2) Advogado(s): MARCELO SOUZA SANTANA FILHO (OAB:BA69647) Advogado(s): DECISÃO Defiro como requer em ID 449373678, devendo-se fazer nova consulta ao SISBAJUD.
Em caso de negativa, oficie-se ao NUBANK, solicitando esclarecer a divergência entre o SISBAJUD e a informação do requerente no ID acima referido, no prazo de 10 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/06/2024 00:19
Decorrido prazo de GIRLENE CERQUEIRA SANTANA em 11/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:25
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SANTANA FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:19
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SANTANA FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MELISSA CERQUEIRA SANTANA em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
11/05/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:50
Juntada de informação
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27/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:59
Decorrido prazo de GIRLENE CERQUEIRA SANTANA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:59
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SANTANA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:59
Decorrido prazo de MELISSA CERQUEIRA SANTANA em 18/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 18:11
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:12
Outras Decisões
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08/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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08/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 05:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
29/11/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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