TJBA - 8001459-97.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:13
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO LINS em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/11/2024 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:46
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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16/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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16/11/2024 03:45
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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16/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:59
Expedição de intimação.
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06/11/2024 18:58
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 18:50
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 18:48
Expedição de intimação.
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06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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21/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:33
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO LINS em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001459-97.2024.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: H.
R.
D.
L.
Advogado: Larissa Cardoso Lins (OAB:BA41685) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001459-97.2024.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: H.
R.
D.
L.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA CARDOSO LINS - BA41685 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Cuidam-se os autos de pedido de cumprimento provisório da decisão de obrigação de fazer.
Proceda-se com o seguinte: 1) À Secretaria para que certifique se há notícia de cumprimento da obrigação nos autos de origem, processo n° 8027930-87.2023.8.05.0080, seja por deposito judicial do valor suficiente para custear o tratamento requerido, seja por cumprimento em outra clínica credenciada.
Em havendo depósito do valor suficiente para custear o tratamento em outra unidade, fica, de logo, autorizada a expedição de alvará em favor da parte Exequente, através de seu advogado, desde que haja procuração com poderes especiais para receber, dar quitação ou levantar valores, devendo indicar o ID da procuração e os dados bancários para liberação via sistema BRBJus. 2) Não constatando depósito nos autos, nem comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a Decisão (ID. 428313580 do Processo n° 8027930-87.2023.8.05.0230), sob pena de majoração da multa diária.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
06/10/2024 22:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
06/10/2024 22:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 14:29
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001459-97.2024.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: H.
R.
D.
L.
Advogado: Larissa Cardoso Lins (OAB:BA41685) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001459-97.2024.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: H.
R.
D.
L.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA CARDOSO LINS - BA41685 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Cuidam-se os autos de pedido de cumprimento provisório da decisão de obrigação de fazer.
Proceda-se com o seguinte: 1) À Secretaria para que certifique se há notícia de cumprimento da obrigação nos autos de origem, processo n° 8027930-87.2023.8.05.0080, seja por deposito judicial do valor suficiente para custear o tratamento requerido, seja por cumprimento em outra clínica credenciada.
Em havendo depósito do valor suficiente para custear o tratamento em outra unidade, fica, de logo, autorizada a expedição de alvará em favor da parte Exequente, através de seu advogado, desde que haja procuração com poderes especiais para receber, dar quitação ou levantar valores, devendo indicar o ID da procuração e os dados bancários para liberação via sistema BRBJus. 2) Não constatando depósito nos autos, nem comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a Decisão (ID. 428313580 do Processo n° 8027930-87.2023.8.05.0230), sob pena de majoração da multa diária.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
17/08/2024 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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15/08/2024 18:49
Conclusos para despacho
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15/05/2024 05:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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28/03/2024 03:25
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO LINS em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:25
Decorrido prazo de HELOISA RODRIGUES DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de 8001459_97.2024.8.05.0080_CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/03/2024 21:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:41
Expedição de intimação.
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19/02/2024 09:46
Outras Decisões
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05/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2024 13:25
Declarada incompetência
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23/01/2024 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 20:20
Conclusos para decisão
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23/01/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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