TJBA - 8000256-07.2020.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000256-07.2020.8.05.0221 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Santa Inês Reu: Humberto Solon Sarmento Franco Autor: Municipio De Irajuba Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000256-07.2020.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MUNICIPIO DE IRAJUBA Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) REU: HUMBERTO SOLON SARMENTO FRANCO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Município em desfavor da parte Requerida.
Determinada a notificação do réu, a diligência restou frustrada, em razão do quanto certificado nos autos.
Todavia, é oportuno registrar que A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa e, atualmente, é imprescindível a comprovação de elemento subjetivo específico voltado à prática ilícita.
As novas regras contidas na Lei de Improbidade Administrativa, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 – ARE 843.989), são aplicáveis aos processos em andamento, inclusive a atual exigência de dolo específico para fins de reconhecimento de ato ímprobo (art. 9º, 10 ou 11 da LIA).
Assim sendo, determino seja o Município intimado para, no prazo de 15 dias: i) individualizar a conduta do Réu, apontando os elementos mínimos probatórios que demonstrem a prática de improbidade administrativa; ii) comprovar o dolo específico da prática espúria (art. 1º, §3º, da LIA); Nos termos do artigo 17, §11, da Lei 8.429/92, a demanda será julgada improcedente caso o Autor não se desincumba de seus ônus processuais.
No mesmo prazo acima, caso a Fazenda Pública reitere os termos da inicial, cumprindo as determinações acima, deve apresentar o endereço atualizado do réu, para notificação inicial.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, carta e ofício.
Santa Inês, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:25
Juntada de Carta precatória
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18/08/2024 18:07
Expedição de intimação.
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18/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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20/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 09:45
Expedição de intimação.
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18/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
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19/08/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:35
Expedição de intimação.
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04/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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09/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
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17/01/2021 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 14:14
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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27/10/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 14:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 17:30
Conclusos para despacho
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16/10/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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