TJBA - 0027968-07.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0027968-07.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lazaro Raimundo Oliveira Monteiro Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Requerente: Cristiano Silva Mendes Gouveia Requerente: Manuel Paulo Muniz Junior Requerente: Ednaldo Siqueira Vieira Requerente: Leandro Eleuterio Mota Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0027968-07.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: LAZARO RAIMUNDO OLIVEIRA MONTEIRO e outros (4) Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR registrado(a) civilmente como JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Os Exequentes iniciaram o cumprimento de sentença, obrigação de pagar, consoante planilhas de cálculos colacionadas nas IDs 429784077 e seguintes.
E, ainda, informam o cumprimento parcial da obrigação de fazer, ou seja, implantou o adicional de periculosidade somente com base no soldo, quando deveria ser o soldo mais a GAP, ID 439730105, colaciona contracheques, IDs 439731185 e seguintes.
Assim sendo, em homenagem a ampla defesa e ao contraditório, determino a intimação do Estado da Bahia, mais uma vez, na pessoa de seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a notícia de cumprimento parcial da obrigação de fazer, colacionando os documentos que comprovem suas alegações.
Acaso não tenha sido devidamente cumprida a supracitada obrigação, qual seja, implantar o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre seus soldos, vencimento somado à GAP, consoante Acórdão, ID 161983839.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento, sob pena de não o fazendo incorrendo na multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do trigésimo primeiro dia, limitada a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem revertidas em favor dos Exequentes, podendo ser revista caso haja resistência no cumprimento da obrigação imposta, consoante preceitua o art. 537 do Código de Processo Civil (CPC).
E, ainda para, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil e nestes próprios autos, se manifestar sobre as petições e planilhas de cálculos IDs 429784077 e seguintes e, querendo, IMPUGNAR a execução por quantia certa ora instaurada.
Com as manifestações apresentadas ou certidão indicativa da inércia, intimem-se os Exequentes para e manifestarem, empós voltem-me concluso.
P.I.Cumpra-se.
V SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
19/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 16:09
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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10/12/2019 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Recebimento
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25/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Mero expediente
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23/09/2019 00:00
Petição
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19/09/2019 00:00
Recebimento
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03/09/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Improcedência
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17/11/2017 00:00
Recebimento
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30/10/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Mero expediente
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22/10/2015 00:00
Petição
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22/09/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Remessa
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14/05/2015 00:00
Recebimento
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22/01/2015 00:00
Mero expediente
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12/11/2014 00:00
Petição
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12/11/2014 00:00
Recebimento
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21/08/2014 00:00
Petição
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21/08/2014 00:00
Petição
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18/08/2014 00:00
Recebimento
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06/05/2014 00:00
Remessa
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06/05/2014 00:00
Mero expediente
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22/11/2011 09:27
Conclusão
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22/11/2011 09:21
Petição
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26/08/2011 11:41
Protocolo de Petição
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06/06/2011 09:29
Conclusão
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06/06/2011 09:28
Petição
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27/05/2011 14:30
Recebimento
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27/05/2011 14:22
Protocolo de Petição
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23/05/2011 14:24
Entrega em carga/vista
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20/05/2011 16:14
Mandado
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06/05/2011 07:08
Mandado
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04/05/2011 16:14
Expedição de documento
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03/05/2011 15:48
Expedição de documento
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03/05/2011 08:57
Expedição de documento
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29/04/2011 08:35
Antecipação de tutela
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18/04/2011 10:00
Conclusão
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30/03/2011 15:10
Recebimento
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30/03/2011 11:42
Remessa
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29/03/2011 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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