TJBA - 0551667-91.2016.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0551667-91.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VANUZA BORGES DOS SANTOS ROSA Advogado(s): ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA (OAB:BA25996) EXECUTADO: PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): WALTERIO OLIVEIRA TEIXEIRA NETO (OAB:BA38048), FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES (OAB:SE5281), PRISCILA GOES PRADO (OAB:SE5407), BEATRIZ COSTA DE SANTANA (OAB:SE11545) DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria desta Unidade Jurisdicional que proceda com a retificação do Assunto Processual, adequando-o à classificação correta constante na Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando-se o atual enquadramento de Tratamento médico-hospitalar (12489) para Obrigação de fazer / Não fazer (10671) especificando, inclusive, a modalidade de contrato bancário, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 46/2007 e na Resolução CNJ nº 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem como em atenção ao procedimento de acompanhamento PP/CNJ nº 00004970-33.2024.2.00.0000. Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da "Classe" e "Assuntos" processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual.
Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital.
Após retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador /BA, na data da assinatura eletrônica.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551667-91.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vanuza Borges Dos Santos Rosa Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:BA25996) Executado: Plamed Plano De Assistencia Medica Ltda Advogado: Felipe Augusto De Santana Alves (OAB:SE5281) Advogado: Priscila Goes Prado (OAB:SE5407) Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048) Advogado: Beatriz Costa De Santana (OAB:SE11545) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0551667-91.2016.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZA BORGES DOS SANTOS ROSA EXECUTADO: PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Petição de ID nº 391029941 .
Salvador, 18 de agosto de 2024. -
13/07/2022 08:47
Conclusos para decisão
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28/05/2022 04:57
Decorrido prazo de VANUZA BORGES DOS SANTOS ROSA em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:17
Decorrido prazo de PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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03/05/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/01/2018 00:00
Petição
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04/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/07/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Com efeito suspensivo
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09/07/2017 00:00
Petição
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15/06/2017 00:00
Publicação
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08/06/2017 00:00
Procedência em Parte
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26/01/2017 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Publicação
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14/12/2016 00:00
Mero expediente
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09/11/2016 00:00
Petição
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04/11/2016 00:00
Petição
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18/10/2016 00:00
Documento
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17/10/2016 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Publicação
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28/09/2016 00:00
Mero expediente
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24/09/2016 00:00
Petição
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21/09/2016 00:00
Publicação
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16/09/2016 00:00
Mero expediente
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16/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Publicação
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09/09/2016 00:00
Mero expediente
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09/09/2016 00:00
Petição
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01/09/2016 00:00
Petição
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20/08/2016 00:00
Publicação
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16/08/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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