TJBA - 8030375-29.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 18:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2024 01:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
31/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8030375-29.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antibioticos Do Brasil Ltda.
Advogado: Bruno Ernesto Pereira (OAB:SP213620) Advogado: Edineia Santos Dias (OAB:SP197358) Reu: Pro Saude - Associacao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar Advogado: Poliane Aparecida Lima Mendonca (OAB:SP395306) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8030375-29.2020.8.05.0001 Assunto: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.
REU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 06 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
07/08/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 08:15
Decorrido prazo de BRUNO ERNESTO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/02/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
14/03/2023 17:18
Expedição de carta via ar digital.
-
07/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:36
Expedição de citação.
-
27/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:29
Expedição de citação.
-
02/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/12/2020 00:41
Decorrido prazo de ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. em 23/04/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 18:31
Publicado Despacho em 31/03/2020.
-
23/10/2020 16:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
30/03/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001076-31.2019.8.05.0166
Rodrigo de Oliveira Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Jane Clezia Batista de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2019 15:03
Processo nº 0325384-83.2014.8.05.0001
Empresa Gestora de Ativos - Emgea
Abilio Pinto Coutinho Neto
Advogado: Danielle da Silva Henrique
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2014 12:03
Processo nº 8136348-36.2021.8.05.0001
Emanuel Bacellar Saude Ocupacional e Cli...
Secretario da Fazenda do Municipio de SA...
Advogado: Danilo Andrade Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2021 17:43
Processo nº 8001559-41.2022.8.05.0074
Alexandro da Silva Ferreira
Janildes dos Passos de Jesus
Advogado: Claudio Eduardo Ogassavara
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 17:13
Processo nº 8000210-95.2024.8.05.0150
Joao Americo Costa dos Santos
Saul Fingergut
Advogado: Rafael Garrido Frank
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2024 21:18