TJBA - 0001003-25.2014.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0001003-25.2014.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Antonia Magna Gomes Dias Santana Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001003-25.2014.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: ANTONIA MAGNA GOMES DIAS SANTANA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888) DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 162428443) e com trânsito em julgado certificado no ID 162429917.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não deveria constar na Meta 2.
Considerando que o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, DETERMINO ao Cartório que proceda as autuações necessárias.
Trata-se a petição de ID 358022421 de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
Ao ID 387336807 consta Despacho determinando a intimação do executado para impugnar o pedido de execução de sentença.
Devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução (39041269 - vide aba “Expedientes”), ao ID 428441025 o Município de Rafael Jambeiro manifestou-se anuindo com o valor apresentado pela exequente ao ID 358022423, mostrando-se imperiosa a expedição de precatório/RPV correspondentes, nos termos normativos aplicáveis, com observância ao teto estabelecido pela Lei Municipal n.090/2007 que estabelece para dívidas de pequeno valor no âmbito do Município de Rafael Jambeiro 06 (seis) salários mínimos, razão qual HOMOLOGO os referidos cálculos, fixando a data-base de 28/01/2023.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se, com base no art. 535, § 3º, inc.
I, do NCPC, ofício precatório relativo ao valor principal ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, requisitando o pagamento com observância do disposto no Decreto Judiciário nº 106, de 28 de Fevereiro de 2023, que dispõe sobre o processamento, a organização e o pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Para fins de confecção do ofício precatório, bem como da planilha de cálculo analítica (valor principal, correção e juros, com índices usados, e data do cálculo), a ser homologada por este Juízo da execução, sugere-se ao cartório a consulta ao site http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/, precisamente o campo “Atos do Juízo da Execução”.
Registra-se que o protocolamento de precatório é feito, EXCLUSIVAMENTE, por advogado regularmente cadastrado nos autos da ação principal, e somente pelo Processo Judicial Eletrônico- PJE, cuja a relação dos documentos necessários à formação do precatório encontra-se disponível no no endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e sua juntada é de responsabilidade exclusiva do advogado.
Com efeito, para cumprimento do disposto no caput, do art. 100, da Constituição Federal, os precatórios a serem inseridos no orçamento do ano seguinte deverão estar regularmente protocolizados no Tribunal até o dia 2 de abril do ano fluente.
No que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, estando o crédito respectivo classificado como de pequeno valor, DETERMINO, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via BRB Jus à disposição deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
23/04/2022 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 20/04/2022 23:59.
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03/04/2022 07:07
Decorrido prazo de EDMILSON AZEVEDO BARBOSA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:18
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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01/04/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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23/03/2022 09:10
Expedição de intimação.
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23/03/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 14:52
Conclusos para decisão
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30/11/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 15:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
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16/08/2016 10:58
REMESSA
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09/10/2015 10:11
RECEBIMENTO
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23/07/2015 10:06
CONCLUSÃO
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30/04/2015 11:13
MANDADO
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30/04/2015 11:12
MANDADO
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30/04/2015 09:44
MANDADO
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30/04/2015 09:44
MANDADO
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23/04/2015 11:42
MANDADO
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23/04/2015 11:29
MANDADO
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12/11/2014 13:49
RECEBIMENTO
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20/10/2014 10:04
CONCLUSÃO
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03/10/2014 11:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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