TJBA - 0542470-78.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:03
Decorrido prazo de CRISTINA DA COSTA NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
20/05/2025 13:03
Decorrido prazo de ANA LIVIA DA COSTANASCIMENTO RÊGO em 16/08/2022 23:59.
-
20/05/2025 12:51
Decorrido prazo de MARTHA DA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
-
20/05/2025 12:51
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
17/05/2025 13:01
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
17/05/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/05/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de ANA LIVIA DA COSTANASCIMENTO RÊGO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de MARTHA DA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de ANETE DA COSTA NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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12/02/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:22
Juntada de informação
-
30/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:48
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA LIVIA DA COSTANASCIMENTO RÊGO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARTHA DA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ANETE DA COSTA NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:05
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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31/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0542470-78.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Cristina Da Costa Nascimento Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Marilene Alves Pinho (OAB:BA9340) Advogado: Queren Hapuque Sena Santos (OAB:BA60848) Inventariante: Ana Livia Da Costanascimento Rêgo Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Marilene Alves Pinho (OAB:BA9340) Advogado: Queren Hapuque Sena Santos (OAB:BA60848) Inventariante: Martha Da Costa Nascimento Almeida Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Marilene Alves Pinho (OAB:BA9340) Advogado: Queren Hapuque Sena Santos (OAB:BA60848) Inventariante: Danielle Da Costa Nascimento Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Marilene Alves Pinho (OAB:BA9340) Advogado: Queren Hapuque Sena Santos (OAB:BA60848) Inventariante: Anete Da Costa Nascimento Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Marilene Alves Pinho (OAB:BA9340) Advogado: Queren Hapuque Sena Santos (OAB:BA60848) Requerido: Jose Carlos Nascimento Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0542470-78.2017.8.05.0001 INVENTARIANTE: CRISTINA DA COSTA NASCIMENTO, ANA LIVIA DA COSTANASCIMENTO RÊGO, MARTHA DA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA, DANIELLE DA COSTA NASCIMENTO, ANETE DA COSTA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSE CARLOS NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Comprovado o óbito da genitora da inventariante/requerente (ID 405558801), bem assim o pedido de cumulação de inventários, defiro o pedido de tramitação cumulativa dos inventários referidos na petição de ID 405558800, bem assim nomeio como inventariante a pessoa de CRISTINA DA COSTA NASCIMENTO, CPF nº *37.***.*53-04, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC.
Recebo a petição de ID 405558800 como primeiras declarações do inventário cumulativo.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam juntadas aos autos: a) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio de ANETE DA COSTA NASCIMENTO, CPF nº *96.***.*11-34 (art. 654, do CPC); b) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC), também relativa à falecida retro mencionada; c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
No mesmo prazo, deverá a inventariante adunar, em relação ao Sr.
ANTÔNIO BENITO FERREIRA DA ROCHA, os mesmos documentos mencionados no parágrafo anterior, uma vez que não o foram até a presente data.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome da falecida ANETE DA COSTA NASCIMENTO, CPF nº *96.***.*11-34.
Juntado o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se o inventariante para, no prazo de dez dias, manifestar-se.
Obtidas as informações relativas ao valor efetivo do patrimônio integrante do acervo hereditário, promova o inventariante, se for o caso, a correção do valor da causa, promovendo o recolhimento do valor devido a título de custas judiciais.
Intime-se os demais herdeiros indicados na petição de ID 405558800 para, no prazo de quinze dias, querendo, se habilitar ao processo, assim como para se manifestar acerca das primeiras declarações apresentada na petição retro mencionada, sob pena de preclusão, tendo em vista o deferimento da cumulação de inventários, devendo o cartório adotar as medidas necessárias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando à conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro, pelo inventariante, implicará no arquivamento do feito.
Promova o cartório as alterações requeridas na petição acostada ao ID 409247892, bem assim aquelas necessárias em face do falecimento da Sra.
Anete da Costa Nascimento.
Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 25 de outubro de 2023.
Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 19:34
Juntada de informação
-
26/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 09:57
Outras Decisões
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09/09/2023 21:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
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19/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ANA LIVIA DA COSTANASCIMENTO RÊGO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARTHA DA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ANETE DA COSTA NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:59
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2021 00:00
Publicação
-
03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
24/07/2021 00:00
Petição
-
15/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2021 00:00
Petição
-
05/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Mero expediente
-
14/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
14/10/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 00:00
Mero expediente
-
08/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
17/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2018 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/06/2018 00:00
Publicação
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
16/01/2018 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Expedição de Termo
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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