TJBA - 8005151-73.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:21
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Documento_1
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8005151-73.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: A.
B.
B.
A.
D.
A.
Advogado(s): DAYSE BORGES ALCANTARA (OAB:BA45773) REQUERIDO: WALLAS OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se carta de adjudicação conforme sentença ID 457577242.
Cumpra-se.
ITABUNA/BA, 12 de maio de 2025.
Sami Storch Juiz de Direito -
26/05/2025 19:05
Expedição de despacho.
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26/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:16
Decorrido prazo de WALLAS OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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14/01/2025 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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14/01/2025 19:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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14/01/2025 04:49
Decorrido prazo de ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 21:45
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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11/09/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 07:28
Juntada de Petição de Documento_1
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03/09/2024 14:24
Expedição de sentença.
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03/09/2024 14:23
Expedição de sentença.
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22/08/2024 04:20
Juntada de Petição de Documento_1
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8005151-73.2022.8.05.0113 Arrolamento Comum Jurisdição: Itabuna Requerente: A.
B.
B.
A.
D.
A.
Advogado: Dayse Borges Alcantara (OAB:BA45773) Requerido: Wallas Oliveira Santos De Araujo Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8005151-73.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: A.
B.
B.
A.
D.
A.
Advogado(s): DAYSE BORGES ALCANTARA (OAB:BA45773) REQUERIDO: WALLAS OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário e partilha proposta em razão do falecimento de WALLAS OLIVIRA SANTOS DE ARAUJO, ocorrido em 14/10/2020, deixando como único herdeiro o menor ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO, representado por sua genitora Daniely Borges Alcantara.
Regularmente processado o feito, foram atendidas as formalidades legais, apresentando-se o esboço de partilha, o qual foi devidamente homologado.
Parecer da SEFAZ (id 431075390).
Parecer do Ministério Público (id 449112372).
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a herança deixada pelo de cujus é composta por: i) uma moto HONDA, modelo BIZ 125 EX, ano 2014/2015, Placa PJC4593 e ii) consórico Rodobens, Plano Auto flex, no valor de R$ 32.590,00, conforme consta nos autos.
Diante da menoridade do herdeiro, torna-se necessário o resguardo de seus direitos, com base no disposto no art. 1.689, inciso I, do Código Civil, que prevê que a administração dos bens dos filhos menores compete aos pais enquanto no exercício do poder familiar.
Considerando que o menor possui uma representante legal, e que a herança inclui bens móveis (motocicleta) e valores entendo que a medida mais adequada e segura para a proteção dos interesses do menor é a adjudicação do patrimônio a ele, com a determinação de que os valores sejam depositados em conta poupança, de sua titularidade, a ser movimentada apenas após atingir a maioridade, salvo autorização judicial em caso de extrema necessidade e que a motocicleta seja colocada sob os cuidados de sua genitora, devendo a transferência ser feita em nome do menor.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para adjudicar a herança deixada por WALLAS OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO ao herdeiro menor ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO, determinando que o montante em dinheiro de r$ 32.590,00 (trinta e dois mil e quinhentos e noventa reais) seja depositado em conta poupança, de titularidade do menor, em instituição financeira idônea, a ser indicada pelo responsável legal, e que a motocicleta seja transferida a titularidade do menor ficando sob a administração e responsabilidade da genitora, inclusive podendo se locomover com a motocicleta.
Determino, ainda, que a conta poupança somente poderá ser movimentada pelo herdeiro após atingir a maioridade civil, salvo expressa autorização judicial, em caso de extrema necessidade devidamente justificada.
Sem custas em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ITABUNA/BA, 9 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
13/08/2024 18:19
Expedição de sentença.
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13/08/2024 18:19
Homologado o pedido
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18/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Documento_1
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13/06/2024 12:20
Expedição de intimação.
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07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de WALLAS OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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19/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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19/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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11/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:26
Juntada de informação
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06/10/2023 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/10/2023 10:58
Expedição de despacho.
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06/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:58
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Documento1
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04/10/2023 15:10
Expedição de despacho.
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04/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:03
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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03/04/2023 16:33
Expedição de despacho.
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31/03/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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12/09/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:06
Decorrido prazo de ANTHONY BERNARDO BORGES ALCANTARA DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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12/09/2022 14:06
Decorrido prazo de WALLAS OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 11:54
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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01/09/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 06:26
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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