TJBA - 0075314-22.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0075314-22.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Zayw Borges Alves Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0075314-22.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ZAYW BORGES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos,...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes ZAYW BORGES ALVES, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, a Autarquia/Ré apresentou planilha de cálculo relativo ao débito, sendo R$ 4.428,22 ( quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), a título de principal e R$ 1.856,53 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) de honorários sucumbenciais (Id 114080011 p. 254/258) Intimado, o Exequente manifestou-se em Id 440776102 concordando com os valores propostos pelo Executado, pugnando, todavia, pela sua atualização. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id.114080011 p. 254/258, quais sejam, R$ 4.428,22 ( quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), a título de principal e R$ 1.856,53 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) de honorários sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 12 de agosto de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
12/11/2021 03:53
Decorrido prazo de ZAYW BORGES ALVES em 11/11/2021 23:59.
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29/09/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
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16/08/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 20:45
Expedição de ato ordinatório.
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10/08/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 00:00
Reativação
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31/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/03/2021 00:00
Baixa Definitiva
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23/02/2021 00:00
Recebimento
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17/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Recebimento
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26/08/2019 00:00
Ato ordinatório
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22/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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19/08/2019 00:00
Mero expediente
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16/07/2019 00:00
Recebimento
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05/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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04/07/2019 00:00
Publicação
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19/06/2019 00:00
Mero expediente
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14/06/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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27/02/2019 00:00
Recebimento
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28/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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27/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Recebimento
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06/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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02/08/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Trânsito em julgado
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27/06/2018 00:00
Publicação
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04/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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21/10/2014 00:00
Publicação
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17/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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16/10/2014 00:00
Petição
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26/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/08/2014 00:00
Recebimento
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25/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/11/2013 00:00
Publicação
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30/09/2013 00:00
Procedência
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25/09/2013 00:00
Recebimento
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15/07/2013 00:00
Petição
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14/09/2011 14:25
Remessa
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31/08/2011 13:52
Ato ordinatório
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26/08/2011 18:14
Remessa
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26/08/2011 18:06
Protocolo de Petição
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26/08/2011 16:42
Recebimento
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10/08/2011 13:42
Entrega em carga/vista
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28/07/2011 09:52
Remessa
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06/04/2011 17:16
Remessa
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06/04/2011 17:13
Petição
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01/04/2011 13:50
Remessa
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07/02/2011 11:54
Remessa
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10/12/2010 16:39
Remessa
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10/12/2010 16:26
Ato ordinatório
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14/10/2010 11:46
Remessa
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14/10/2010 11:25
Recebimento
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14/10/2010 11:25
Protocolo de Petição
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30/09/2010 11:38
Entrega em carga/vista
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30/09/2010 11:35
Recebimento
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28/09/2010 11:07
Ato ordinatório
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28/09/2010 10:45
Petição
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28/09/2010 10:45
Petição
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18/06/2010 13:31
Remessa
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20/05/2010 15:28
Protocolo de Petição
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22/03/2010 14:04
Mandado
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17/03/2010 13:40
Entrega em carga/vista
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02/03/2010 17:10
Antecipação de tutela
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27/01/2010 16:45
Conclusão
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20/01/2010 17:13
Recebimento
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01/12/2009 13:24
Protocolo de Petição
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24/08/2009 12:13
Protocolo de Petição
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17/08/2009 19:36
Remessa
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15/07/2009 11:13
Conclusão
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04/06/2009 16:48
Recebimento
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04/06/2009 07:44
Remessa
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03/06/2009 11:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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