TJBA - 0009142-11.2003.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0009142-11.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iva Santos Carvalho Advogado: Celso Vedovato De Souza (OAB:BA16861) Advogado: Sarah Teles Ponte De Lima (OAB:BA27075) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0009142-11.2003.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: IVA SANTOS CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que IVA SANTOS CARVALHO apresentou, no Id. 183462350, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor principal de R$ 8.306,41 (oito mil trezentos e seis reais e quarenta e um centavos), e os honorários advocatícios que totalizam quantia de R$ 1.245,96 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente aos valores que entende devido, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado no Id. 392413081 para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS permaneceu silente (Id. 443147292) É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar, em regra, efeitos da revelia.
No entanto, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pelo exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, qual seja data de início do benefício, valor do benefício proporcional aos dias corridos, juros e correção monetária de acordo com o índice arbitrado e honorários sucumbenciais; bem como tendo em vista ser valor de pequena monta, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id. 183462352, qual seja, R$ 8.306,41 (oito mil trezentos e seis reais e quarenta e um centavos), e os honorários sucumbenciais que totalizam quantia de R$ 1.245,96 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil/2015.
Defiro, desde já, o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato, cabendo à parte Autora anexá-lo aos autos.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório, ou, em sendo o caso, da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 13 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
24/02/2022 14:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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19/10/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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04/10/2021 12:03
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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30/03/2021 00:00
Reativação
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30/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/03/2021 00:00
Baixa Definitiva
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23/02/2021 00:00
Recebimento
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04/12/2019 00:00
Recebimento
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21/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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21/11/2019 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Recebimento
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04/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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01/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Trânsito em julgado
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07/07/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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30/06/2014 00:00
Ato ordinatório
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30/06/2014 00:00
Expedição de documento
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30/06/2014 00:00
Petição
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09/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/05/2014 00:00
Recebimento
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25/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/04/2014 00:00
Publicação
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23/04/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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09/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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04/04/2014 00:00
Petição
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17/03/2014 00:00
Expedição de documento
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17/03/2014 00:00
Petição
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10/01/2014 00:00
Ato ordinatório
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08/01/2014 00:00
Recebimento
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16/10/2013 00:00
Publicação
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14/10/2013 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/10/2013 00:00
Recebimento
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05/04/2013 00:00
Expedição de documento
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05/04/2013 00:00
Petição
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08/03/2013 00:00
Recebimento
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06/03/2013 00:00
Publicação
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05/03/2013 00:00
Recebimento
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04/03/2013 00:00
Mero expediente
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09/11/2012 00:00
Recebimento
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12/10/2012 00:00
Publicação
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10/10/2012 00:00
Procedência
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09/10/2012 00:00
Expedição de documento
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09/10/2012 00:00
Petição
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09/10/2012 00:00
Recebimento
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22/10/2010 09:46
Recebimento
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22/10/2010 09:33
Remessa
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24/09/2010 16:53
Mero expediente
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30/06/2010 10:55
Conclusão
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08/04/2010 10:45
Remessa
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08/04/2010 10:30
Remessa
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15/10/2009 13:30
Remessa
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03/03/2009 08:11
Petição
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10/02/2009 12:22
Recebimento
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09/02/2009 18:03
Protocolo de Petição
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22/01/2009 11:42
Entrega em carga/vista
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10/11/2008 11:36
Remessa
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01/10/2008 09:17
Conclusão
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23/01/2003 14:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2003
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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