TJBA - 8000790-28.2019.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:09
Expedição de intimação.
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14/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 07/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 05:51
Decorrido prazo de JOELMA MARIA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:34
Decorrido prazo de NATALICIO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIMAR OLIVEIRA GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:01
Decorrido prazo de ELIEL SOUZA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:59
Decorrido prazo de VISLANE LIMA CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:59
Decorrido prazo de SAMOEL BOMFIM DOS PASSOS em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 19:23
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000790-28.2019.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Eliel Souza De Oliveira Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Autor: Joelma Maria De Oliveira Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Autor: Natalicio Da Silva Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Autor: Lucimar Oliveira Goncalves Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Autor: Vislane Lima Carvalho Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Autor: Samoel Bomfim Dos Passos Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Reu: Municipio De Jeremoabo Procurador: Brenda Teles Gama Silva (OAB:BA62340) Procurador: Brenda Teles Gama Silva Despacho: 8000790-28.2019.8.05.0142 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELIEL SOUZA DE OLIVEIRA e outros (5) DESPACHO.
Vistos.
A fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, permitindo a este Juízo aquilatar a sua real necessidade de produção sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estágio probatório em que se encontrar.
Havendo especificação de provas, tornem-me conclusos os autos para, no caso de entender da sua necessidade, proceder ao saneamento e organização do feito, com o enfrentamento das questões processuais prévias e, se for o caso, com a designação de instrução.
Caso seja requerida prova oral, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado, com informação de quais fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
I - Se.
Decorrido, conclusos.
Jeremoabo, 4 de agosto de 2021.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
15/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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13/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de SAMOEL BOMFIM DOS PASSOS em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de VISLANE LIMA CARVALHO em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de LUCIMAR OLIVEIRA GONCALVES em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de NATALICIO DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JOELMA MARIA DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:25
Decorrido prazo de ELIEL SOUZA DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
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25/08/2021 20:08
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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25/08/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:42
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/12/2019 17:42
Expedição de intimação via Sistema.
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19/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
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18/12/2019 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 17/12/2019 23:59:59.
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04/11/2019 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2019 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 17:16
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 11:55
Conclusos para despacho
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04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de ELIEL SOUZA DE OLIVEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de JOELMA MARIA DE OLIVEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de NATALICIO DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de LUCIMAR OLIVEIRA GONCALVES em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de VISLANE LIMA CARVALHO em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de SAMOEL BOMFIM DOS PASSOS em 03/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 05:47
Publicado Decisão em 11/09/2019.
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12/09/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 14:24
Expedição de decisão.
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10/09/2019 14:24
Juntada de Certidão
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10/09/2019 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIEL SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*20-61 (AUTOR), JOELMA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*48-00 (AUTOR), NATALICIO DA SILVA - CPF: *34.***.*50-21 (AUTOR), LUCIMAR OLIVEIRA GONCALVES - CPF: 678.555.715-
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06/06/2019 12:36
Conclusos para decisão
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06/06/2019 12:36
Distribuído por sorteio
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06/06/2019 12:35
Juntada de Petição de petição inicial
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06/06/2019 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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