TJBA - 0001928-16.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Brumado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO SENTENÇA 0001928-16.2016.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Brumado Terceiro Interessado: Sgt/pm Edilson Oliveira Da Silva Terceiro Interessado: Sd/pm Cristiano Silva Santana Terceiro Interessado: Wilquer Ribas Da Silva Terceiro Interessado: Erivelton De Oliveira Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Luan Ribas Costa Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605) Sentença: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO SENTENÇA Processo: 0001928-16.2016.8.05.0032 Vistos, etc.
Trata-se de ação penal movida em desfavor de LUAN RIBAS COSTA, por tráfico de drogas, fato ocorrido em 02 de setembro de 2016, em Brumado.
Após a instrução sobreveio a sentença no id. 392561466, sendo o réu condenado a um ano e oito meses de reclusão, e cento e sessenta e seis dias-multa.
Certidão de trânsito em julgado juntada no id. 452626030. É o breve relatório.
Decido.
No caso, a pena aplicada foi inferior a dois anos, cujo prazo prescricional é de quatro anos, conforme art. 109, V do CP.
Verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia (10/10/2016) e a data da sentença (06/06/2023), passaram-se mais de seis anos, superando, em muito, o prazo prescricional.
Conforme dispõe o art. 61 do CPP, “Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”. “A prescrição da pretensão punitiva tem efeito extintivo da punibilidade.
O Estado perde o direito de invocar o Poder Judiciário no sentido de aplicar o Direito Penal objetivo no caso concreto, extinguindo-se a possibilidade jurídica de cominação da sanção penal”. (Prescrição Penal – Damásio E. de Jesus, Ed.
Saraiva, 12 ed., pág. 26).
Portanto, com fundamento nos arts. 107, IV (primeira figura), 109, V, do CP, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUAN RIBAS COSTA.
Intimem-se a defesa e o RMP.
Cumpra-se, servindo a cópia deste despacho como mandado e ofício.
Em sendo o caso, restitua-se fiança ou outro bem que não tenha origem ilícita.
Em se tratando de acusado solto, bastará a intimação do MP e de eventual defesa técnica.
Após as diligências de praxe, se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Brumado, data da assinatura eletrônica.
Genivaldo Alves Guimarães Juiz de Direito -
01/12/2021 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
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02/08/2021 06:14
Devolvidos os autos
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12/03/2021 12:57
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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07/12/2016 17:24
CONCLUSÃO
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07/12/2016 17:23
DOCUMENTO
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07/12/2016 17:17
AUDIÊNCIA
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08/11/2016 15:31
RECEBIMENTO
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31/10/2016 17:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/10/2016 16:42
Ato ordinatório
-
27/10/2016 16:37
RECEBIMENTO
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27/10/2016 15:08
Ato ordinatório
-
27/10/2016 09:05
MANDADO
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27/10/2016 09:05
MANDADO
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27/10/2016 09:04
MANDADO
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26/10/2016 12:05
MANDADO
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26/10/2016 12:05
MANDADO
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26/10/2016 12:05
MANDADO
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26/10/2016 12:00
MANDADO
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26/10/2016 11:59
MANDADO
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26/10/2016 11:59
MANDADO
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26/10/2016 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/10/2016 11:23
Ato ordinatório
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25/10/2016 10:26
AUDIÊNCIA
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25/10/2016 10:24
MERO EXPEDIENTE
-
19/10/2016 16:06
RECEBIMENTO
-
18/10/2016 16:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/10/2016 13:36
Ato ordinatório
-
17/10/2016 13:34
AUDIÊNCIA
-
10/10/2016 15:51
DOCUMENTO
-
03/10/2016 09:50
DOCUMENTO
-
30/09/2016 16:58
Ato ordinatório
-
22/09/2016 16:23
RECEBIMENTO
-
15/09/2016 15:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/09/2016 10:31
DOCUMENTO
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14/09/2016 09:18
MANDADO
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14/09/2016 09:18
MANDADO
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14/09/2016 09:17
MANDADO
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12/09/2016 14:10
CONCLUSÃO
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09/09/2016 11:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/09/2016 11:41
RECEBIMENTO
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08/09/2016 16:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/09/2016 12:36
Ato ordinatório
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06/09/2016 12:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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