TJBA - 0504087-31.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:39
Baixa Definitiva
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17/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0504087-31.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Epic Empreendimentos Eireli Advogado: Marcus Danilo Barbosa Bittencourt (OAB:BA27437) Advogado: Livia Oliveira De Magalhaes (OAB:BA17007) Advogado: Leonardo Souza De Santana (OAB:BA23642) Interessado: Nextel Telecomunicacoes Ltda.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Terceiro Interessado: Tereza Cristina Dannemann Lopes Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0504087-31.2017.8.05.0001 INTERESSADO: EPIC EMPREENDIMENTOS EIRELI INTERESSADO: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OU PREJUÍZO A TERCEIROS.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se nos presentes de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, movida por EPIC EMPREENDIMENTOS EIRELI, em face de NEXTEL COMUNICAÇÕES LTDA, todos qualificados nos autos.
As partes juntaram petição bilateral, afirmando que pactuaram acordo extrajudicial (id. 451645715).
Em id. 456259856, foi juntado aos autos o comprovante de pagamento do acordo. É o que se nos apresenta, DECIDO: Da análise dos autos constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico.
Não se vislumbra, prima facie, nenhum vício de vontade ou de consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e ou fraude contra credores.
Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 842, do CC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado, na forma da petição acostada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, b, c/c o Art. 354, ambos do CPC.
Com base no art. 90, §3º, do CPC/2015, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas judiciais eventualmente pendentes.
Honorários advocatícios suportados por cada uma das partes em relação aos advogados por estas constituídos.
Honorários, nos moldes do acordo firmado.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no PJE.
Cumpra-se.
SALVADOR, 12 de agosto de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
12/08/2024 09:14
Homologado o pedido
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05/08/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 13:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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27/04/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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11/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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06/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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01/09/2022 00:00
Petição
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19/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
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09/08/2022 00:00
Petição
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09/08/2022 00:00
Petição
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05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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01/07/2022 00:00
Petição
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09/06/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Publicação
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17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2022 00:00
Mero expediente
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2022 00:00
Audiência Designada
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21/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2020 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Petição
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03/12/2020 00:00
Publicação
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01/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2020 00:00
Requisição de Informações
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12/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:00
Mero expediente
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17/10/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2019 00:00
Antecipação de tutela
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24/09/2019 00:00
Petição
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15/07/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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30/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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27/10/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2018 00:00
Petição
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03/07/2018 00:00
Petição
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03/07/2018 00:00
Documento
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03/07/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/07/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2018 00:00
Liminar
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08/05/2018 00:00
Audiência Designada
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12/01/2018 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/02/2017 00:00
Petição
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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