TJBA - 8006523-84.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2025 09:23
Juntada de Petição de informação 2º grau
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07/07/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:57
Decorrido prazo de RONY SIMOES GOMES DE BRITO em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006523-84.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Joseane Rafaela Santos De Andrade Advogado: Rony Simoes Gomes De Brito (OAB:PE44818) Advogado: Francelina Ranielle Santos De Andrade (OAB:PE41840) Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8006523-84.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Práticas Abusivas] Autor: JOSEANE RAFAELA SANTOS DE ANDRADE Réu: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 24 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
19/08/2024 22:45
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2024 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:37
Decorrido prazo de RONY SIMOES GOMES DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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29/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 18:44
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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