TJBA - 0000107-31.2012.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:54
Decorrido prazo de TIAGO GABRIEL MIGUEZ SALES em 14/04/2025 23:59.
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27/04/2025 15:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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27/04/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000107-31.2012.8.05.0221 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Santa Inês Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Rosa Maria Nascimento De Morais Terceiro Interessado: Jociane Moreira Dos Santos Requerente: Rosimere Morais De Jesus Advogado: Tiago Gabriel Miguez Sales (OAB:BA48822) Intimação: 1.
Trata-se de ação de substituição de curador na qual, após certa tramitação, requereu-se, a substituição do curador pelo Sr.
Roberto Alves da Silva, suposto enteado da interditada, conforme documentos juntados.
O Ministério Público manifestou-se favorável. 2.
Relatado, fundamento e decido. 3.
O pedido liminar, de cunho antecipatório de efeito de tutela, comporta concessão, porque está demonstrada a impossibilidade do atual curador continuar no munus. 4.
Lado outro, com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), o pedido liminar merece ser atendido, para evitar prejuízo, com natureza meramente cautelar. 5.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.780 do CC c/c art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido liminar, com natureza cautelar, concedendo a ROBERTO ALVES DA SILVA a curatela provisória de sua madrasta ROSA MARIA NASCIMENTO DE MORAES. 5.1.
CONFIRO À PRESENTE DELIBERAÇÃO EFEITO DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Cientifique-se o interessado, constando que deverá agir com todo o zelo inerente ao munus que ora temporariamente recebe. 6.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Ubaíra com fins de realização de estudo psicossocial para verificação das condições e tratamento deferido ao interditado, com remessa de relatório a este Juízo, em trinta dias. 7.
Após, vista ao requerente e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de cinco dias.
Santa Inês, 11 de maio de 2021 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito designada -
18/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:06
Juntada de informação
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19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício
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07/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:25
Juntada de Carta precatória
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21/05/2021 06:31
Decorrido prazo de TIAGO GABRIEL MIGUEZ SALES em 20/05/2021 23:59.
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17/05/2021 12:35
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 09:01
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 18:17
Expedição de intimação.
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05/04/2021 17:02
Expedição de intimação.
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05/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:26
Conclusos para despacho
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17/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 13:55
Expedição de intimação via Sistema.
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04/02/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 03:31
Decorrido prazo de Jociane Moreira dos Santos em 02/12/2020 23:59:59.
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26/01/2021 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:52
Conclusos para despacho
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27/11/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 08:59
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 08:49
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2020 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 10:04
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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16/10/2020 10:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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14/10/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 08:40
Conclusos para despacho
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26/03/2018 21:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 00:10
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2017 11:00
Juntada de Certidão
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26/09/2014 10:35
MANDADO
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09/09/2014 15:35
MANDADO
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18/06/2012 12:30
LIMINAR
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08/03/2012 13:34
CONCLUSÃO
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08/03/2012 13:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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