TJBA - 8093236-46.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8093236-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Maria Paixao Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8093236-46.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor(a): MARIA PAIXAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOAO VITOR LIMA ROCHA - BA63711 Réu: REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 17 de abril de 2024, ANDREA TAVARES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
18/08/2024 19:09
Baixa Definitiva
-
18/08/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/05/2024 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
22/04/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2024 10:50
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
14/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
26/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
21/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 07:02
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
06/08/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:50
Expedição de decisão.
-
02/08/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PAIXAO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*39-04 (AUTOR).
-
25/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000301-87.2016.8.05.0254
Estado da Bahia
Rene Nascimento da Silva
Advogado: Pablo Roberto Figueredo Trindade da Silv...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 12:30
Processo nº 8000440-22.2024.8.05.0253
Eurilene Bonfim Azevedo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Otaviano Caetano de Sousa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 11:29
Processo nº 8000059-06.2022.8.05.0246
Enilson Jose de Oliveira
Municipio de Tabocas do Brejo Velho
Advogado: Italo Passos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2022 09:54
Processo nº 8001216-28.2024.8.05.0154
Banco do Brasil S/A
Jedsan Dhan Ferreira do Nascimento
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 11:02
Processo nº 8000223-19.2022.8.05.0036
Elita Maria Alves dos Santos
Jose Francisco de Souza Santos
Advogado: Pedro Henrique Silveira Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2022 15:22