TJBA - 8001098-97.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 23:23
Decorrido prazo de VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
14/01/2025 23:23
Decorrido prazo de VANEZA DE ARAUJO PAIVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001098-97.2019.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Vipul Comercio E Representacao Ltda - Epp Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Vaneza De Araujo Paiva Advogado: Tatiana Silva (OAB:BA42218) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001098-97.2019.8.05.0228 AUTOR: VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP REU: VANEZA DE ARAUJO PAIVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Consta dos autos que a autora foi intimada para regularizar a sua capacidade processual nos autos, quedando-se inerte.
A capacidade processual é proossuposto de validade para o regular tramitação do feito, podendo o juízo a qualqeur temo reconhecer de ofício a ausênia do pressuposto processual caso verificada.
Dainte do exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 13 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
13/08/2024 22:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 22:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 21:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
11/01/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 02:32
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
17/05/2023 13:06
Juntada de ata da audiência
-
12/05/2023 11:45
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 08:14 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
11/05/2023 16:24
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 13:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 08:14 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
09/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:11
Expedição de citação.
-
09/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 12/12/2022 16:05 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
01/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 21:59
Decorrido prazo de VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:22
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 31/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 23:09
Decorrido prazo de VANEZA DE ARAUJO PAIVA em 07/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 11:53
Expedição de citação.
-
16/12/2022 11:52
Audiência Conciliação convertida em diligência para 23/10/2019 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
15/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:30
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
02/12/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:52
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
01/12/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:54
Expedição de citação.
-
19/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:48
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 12:48
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:41
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 12/12/2022 16:05 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
18/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:41
Expedição de citação.
-
12/12/2019 12:22
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 11:20.
-
04/12/2019 04:17
Decorrido prazo de VANEZA DE ARAUJO PAIVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 05:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2019 05:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 08:21
Expedição de citação.
-
08/11/2019 15:28
Juntada de mandado
-
08/11/2019 13:52
Juntada de mandado
-
25/10/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:37
Juntada de Termo de audiência
-
14/09/2019 21:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2019 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2019 11:44
Expedição de citação.
-
05/09/2019 13:10
Juntada de citação
-
03/09/2019 21:33
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 08:30.
-
03/09/2019 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8096470-02.2024.8.05.0001
Carlos Sidney de Sousa Santos
Elba Martins dos Santos
Advogado: Alberico Silva de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 13:41
Processo nº 8005251-55.2024.8.05.0146
Maria do Socorro da Cruz Vieira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 15:53
Processo nº 8005251-55.2024.8.05.0146
Maria do Socorro da Cruz Vieira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 12:52
Processo nº 0001248-70.2013.8.05.0053
Municipio de Rafael Jambeiro
Jocimar Santos Silva
Advogado: Valeria Santos Neves
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2019 14:30
Processo nº 0001248-70.2013.8.05.0053
Jocimar Santos Silva
Prefeitura Municipal de Rafael Jambeiro-...
Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2013 15:06