TJBA - 8170573-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:09
Baixa Definitiva
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27/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8170573-48.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jileildo Santos Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Executado: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8170573-48.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: JILEILDO SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Causas Supervenientes à Sentença]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 20 de fevereiro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/02/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 09:30
Decorrido prazo de JILEILDO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 05:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/02/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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10/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8170573-48.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jileildo Santos Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Executado: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8170573-48.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JILEILDO SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031, FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS - BA48623 EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 24 de outubro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular PB -
26/10/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 08:27
Decorrido prazo de JILEILDO SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:14
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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25/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 14:11
Expedição de ofício.
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23/08/2023 14:10
Juntada de informação
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23/08/2023 14:09
Juntada de informação
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23/08/2023 14:02
Expedição de ofício.
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23/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JILEILDO SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
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14/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JILEILDO SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/05/2023 18:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 06/02/2023 23:59.
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03/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 16:55
Expedição de carta via ar digital.
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02/12/2022 10:01
Expedição de carta via ar digital.
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01/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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