TJBA - 8061309-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:08
Declarada incompetência
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12/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:22
Juntada de informação
-
25/07/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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23/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8061309-96.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Sergio Batista Dos Santos Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Requerido: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8061309-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774) REQUERIDO: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a Ré ingressou com Embargos de Declaração contra decisão interlocutória deste juízo, onde pugnou pela inclusão da Caixa Econômica Federal no feito, pelo fato de tal instituição financeira possuir interesse processual na condição de financiadora do imóvel.
Assim sendo, inicialmente, vislumbra-se o interesse processual do Banco supracitado.
Assim, leia-se precedente a respeito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - POSSIVEL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
I - Em se tratando de pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel movida pelo adquirente em face da construtora, em que o bem se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, o acolhimento do pedido inicial poderá interferir na esfera do patrimônio do credor fiduciário que não integra a lide, restando caracterizada, em princípio, hipótese de litisconsórcio necessário prevista no art. 114 do CPC.
II - E da Justiça Federal a competência para verificar a existência ou não de interesse jurídico relevante da empresa pública federal para atuar na demanda, nos termos do art. 109, inciso I, da CF, art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/97, e da súmula 150 do STJ. (TJ-MG - AC: 10000210675542001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/09/2021) Posto isso, intime-se a Caixa Econômica Federal, para que informe nos presentes autos, a existência de interesse processual na condição de litisconsorte passivo necessário, no prazo de 15 dias.
Salvador, 25 de setembro de 2023.
Marielza Brandão Franco Juíza Titular -
26/10/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 08:08
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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30/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 26/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 26/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 26/05/2023 23:59.
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28/05/2023 11:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 26/05/2023 23:59.
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03/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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06/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
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25/01/2023 19:41
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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25/01/2023 19:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 26/10/2022 23:59.
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01/01/2023 07:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 23:01
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
03/12/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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26/10/2022 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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26/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 13:34
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BATISTA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 07/06/2022 23:59.
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19/05/2022 13:34
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2022 09:02
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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18/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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