TJBA - 8023701-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:48
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO GARCIA DE SOUZA DANTAS em 08/05/2025 23:59.
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24/02/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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18/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023701-98.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gil Leonardo Soares Morais Interessado: Rodrigo Garcia De Souza Dantas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Interessado: Fernando Batista De Oliveira Vieira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Interessado: Carlos Alberto Lopes De Morais Registrado(a) Civilmente Como Carlos Alberto Lopes De Morais Interessado: Daniela Aparecida Alves Pereira Registrado(a) Civilmente Como Daniela Aparecida Alves Pereira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8023701-98.2021.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] POLO ATIVO RODRIGO GARCIA DE SOUZA DANTAS e outros POLO PASSIVO INTERESSADO: GIL LEONARDO SOARES MORAIS, CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS, DANIELA APARECIDA ALVES PEREIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado de ID 402781343, devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA, 29 de julho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIELLE SOUZA FERREIRA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
13/08/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:11
Juntada de Carta precatória
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02/08/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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03/06/2023 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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03/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:37
Juntada de informação
-
26/05/2023 11:28
Juntada de informação
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19/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:42
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2023 14:42
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 11:06
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-OMISSAO
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12/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:58
Mandado devolvido Negativamente
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25/05/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 12:55
Expedição de carta via ar digital.
-
25/05/2022 12:55
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2022 16:03
Juntada de Petição de PAGAMENTO-CUSTAS-1-GRAU
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13/05/2022 17:40
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
13/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
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07/04/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 01:14
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
02/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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24/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:21
Conclusos para despacho
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09/02/2022 07:14
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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09/02/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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04/02/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 11:51
Juntada de informação
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02/02/2022 14:53
Expedição de carta via ar digital.
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27/01/2022 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2022 23:22
Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2021 02:06
Decorrido prazo de GIL LEONARDO SOARES MORAIS em 21/05/2021 23:59.
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12/05/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 21:38
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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30/04/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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