TJBA - 8001016-80.2017.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001016-80.2017.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Deivini Alefy Ribeiro Laranjeira Advogado: Tulio Handel Santos Junior (OAB:DF54140) Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001016-80.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: DEIVINI ALEFY RIBEIRO LARANJEIRA Advogado(s): TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR (OAB:DF54140) REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação, em que o autor, deixou de ser intimado pessoalmente por não ter sido encontrado no endereço informado na exordial, conforme certidão dada pelo Sr.
Oficial de Justiça em Id n. 445943918. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III).
Exige a lei que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
No caso em tela, o autor não foi intimado pessoalmente para dar andamento ao processo, por não ter sido encontrado no endereço informado na exordial. 4.
Ora, não tendo o autor promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, salvo no caso de ter sido concedida a gratuidade da justiça.
Saliente-se que, havendo pedido de gratuidade judiciária não examinado por este Juízo, fica deferido neste momento, nos moldes do art. 98 do CPC, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3°, do CPC. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se. 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
19/08/2024 16:42
Baixa Definitiva
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19/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 23:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:55
Expedição de intimação.
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13/08/2024 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 20:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 17:17
Expedição de intimação.
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08/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 21:56
Conclusos para despacho
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18/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 22:11
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 19/04/2021 23:59.
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03/05/2021 22:11
Decorrido prazo de TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
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12/04/2021 06:47
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2020 12:39
Publicado Mandado em 08/05/2020.
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07/05/2020 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/05/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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07/05/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 10:34
Expedição de Certidão via Sistema.
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08/11/2019 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2019 19:06
Publicado Mandado em 23/10/2019.
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25/10/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 13:44
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 13:30
Conclusos para despacho
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18/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
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06/07/2018 09:32
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 16/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 09:32
Decorrido prazo de TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR em 16/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 09:19
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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06/07/2018 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2018 15:11
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2018 15:11
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2018 08:48
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2018 12:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2018 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2018 12:57
Audiência conciliação realizada para 03/04/2018 13:00.
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03/04/2018 12:56
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 13:00.
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03/04/2018 10:29
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2018 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2018 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 11:13
Conclusos para despacho
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12/03/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2018 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2018 13:35
Expedição de citação.
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10/01/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 17:49
Conclusos para despacho
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20/11/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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