TJBA - 8002494-53.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8002494-53.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Domingos Dos Santos Conceicao Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002494-53.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, conforme Id 167940150.
Intimado, o INSS concordou com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 194478113).
Em Id 207266187, o Autor/exequente apresentou novo cálculo, retificando o anterior acostado em Id 167940150.
Intimado para apresentar impugnação, o INSS ficou silente.
Em Id 380154199, foi proferida decisão, determinando a realização de perícia contábil, com a intimação do INSS para depositar o valor correspondente aos honorários periciais.
Intimado, o INSS comprovou o pagamento dos honorários periciais (Id 430692151).
Em 09/05/2024 (Id 443797570), a Autarquia executada concordou com os cálculos da parte exequente, momento em que requereu o cancelamento da perícia contábil; sendo que, na mesma data, foi juntado laudo contábil (Id 443839865) pelo perito do Juízo, conforme antes determinado por este Juízo.
Intimadas as partes acerca do laudo pericial, apenas o Exequente apresentou manifestação, concordando com a conclusão do laudo contábil.
O valor depositado a título de honorários periciais foi liberado em favor do perito do Juízo (Id 453661910). É o relatório.
No caso, trata-se de cumprimento de sentença em que, ante a ausência de impugnação pelo INSS, foi determinada a realização de prova pericial contábil, cujo laudo foi juntado pelo Expert do Juízo em Id 443839865.
Assim, considerando que o INSS/Executado não se insurgiu em relação ao laudo pericial contábil, bem como o Exequente concordou com o valor apresentado no referido laudo, entendo por adotar como corretos os valores constantes em tal prova.
Sabe-se que a prova pericial tem por finalidade levar ao juiz elementos fáticos cuja verificação depende de conhecimento técnico específico, como no caso em questão, permitindo a formação de seu convencimento.
Assim, muito embora não esteja o julgador adstrito ao laudo pericial, necessita, contudo, de outras provas fortes o suficiente para desconstituí-lo, ou ao menos, relativizar o seu elevado valor probante, o que não ocorreu no presente feito; já que as partes envolvidas consentiram com os valores apresentados nos autos.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o cumprimento de sentença, reconhecendo como verdadeiros/corretos os cálculos apresentados pelo Sr.
Perito no Id 443839865, quais sejam, R$ 89.874,46 (oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) referente ao valor principal, e R$ 13.481,17 (treze mil e quatrocentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) à título de honorários sucumbenciais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com espeque no artigo 487, inciso I e a execução com espeque no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
19/08/2024 19:51
Expedição de sentença.
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19/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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14/07/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:54
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:24
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 23:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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21/05/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2024 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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18/02/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 10:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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24/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 13:50
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 13:49
Expedição de decisão.
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22/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 06:36
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 23/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 23/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:56
Expedição de decisão.
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14/04/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:08
Outras Decisões
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28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 25/10/2022 23:59.
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25/01/2023 23:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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25/11/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
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15/10/2022 20:29
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 11/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:27
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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22/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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16/09/2022 14:00
Expedição de despacho.
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16/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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19/05/2022 06:39
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 13/05/2022 23:59.
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19/05/2022 06:38
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:27
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 19:36
Expedição de despacho.
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13/04/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
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05/03/2022 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2022 23:59.
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12/02/2022 09:21
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 09/02/2022 23:59.
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05/01/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2021 13:39
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2021 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/02/2021 21:04
Expedição de despacho via Sistema.
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15/02/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 21:04
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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10/01/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 14/09/2020 23:59:59.
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25/12/2020 06:58
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 20/07/2020 23:59:59.
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24/09/2020 09:47
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 04/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 04:19
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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27/08/2020 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 15/07/2020 23:59:59.
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17/08/2020 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2020 18:19
Expedição de despacho via Sistema.
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11/08/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 12:30
Conclusos para despacho
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29/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 02:07
Publicado Sentença em 18/06/2020.
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24/06/2020 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2020.
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18/06/2020 11:43
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2020 08:57
Expedição de sentença via Sistema.
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17/06/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 19:13
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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16/06/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 19:13
Julgado procedente o pedido
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09/06/2020 16:34
Conclusos para julgamento
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02/02/2020 22:42
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 27/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:11
Juntada de Certidão
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23/01/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 22/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 13:01
Conclusos para despacho
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10/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2019.
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28/11/2019 14:43
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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28/11/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 18:04
Expedição de despacho via Sistema.
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22/11/2019 18:04
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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17/11/2019 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2019 23:59:59.
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23/09/2019 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 10:46
Expedição de despacho.
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10/09/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 00:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 12:00
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 19/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 02/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 01:42
Publicado Decisão em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 11:19
Expedição de decisão.
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09/07/2019 11:19
Expedição de decisão.
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08/07/2019 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2019 14:42
Conclusos para decisão
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03/07/2019 13:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *66.***.*20-72 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RÉU) em 03/07/2019.
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20/04/2019 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2019 23:59:59.
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07/03/2019 18:38
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2019 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2019 13:48
Expedição de despacho.
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14/02/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 16:53
Conclusos para decisão
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07/02/2019 22:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/02/2019 22:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/12/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 03:31
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 30/01/2017 23:59:59.
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25/05/2017 03:00
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 13/02/2017 23:59:59.
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24/05/2017 01:48
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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24/05/2017 01:31
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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10/05/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2017 23:59:59.
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23/03/2017 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2017 23:59:59.
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26/01/2017 00:37
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CONCEICAO em 03/10/2016 23:59:59.
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25/01/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2017 22:07
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2017 17:11
Expedição de intimação.
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17/01/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2017 10:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2017 18:14
Expedição de intimação.
-
15/12/2016 22:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2016 10:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 10:13
Expedição de intimação.
-
29/08/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2015 23:06
Expedição de intimação.
-
15/12/2015 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2015 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 11:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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