TJBA - 0560050-24.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:12
Expedição de E-Carta.
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18/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 14:46
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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25/08/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0560050-24.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Espólio De Joao Dias Cancio Registrado(a) Civilmente Como Joao Dias Cancio Advogado: Thiago Ferreira De Jesus (OAB:BA32061) Interessado: Carlos Eduardo Vilares Barral Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Requerido: Cláudia Sampaio Barral Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0560050-24.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI INTERESSADO: JOAO DIAS CANCIO Advogado(s): THIAGO FERREIRA DE JESUS (OAB:BA32061) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO VILARES BARRAL e outros Advogado(s): LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA (OAB:BA29390) DECISÃO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta pelo ESPÓLIO DE JOÃO DIAS CANCIO representado pelo Inventariante JOÃO DIAS CANCIO FILHO, em face de CARLOS EDUARDO VILARES BARRAL.
Decisão, ID 317313400, determina a intimação do réu para se manifestar acerca do documento juntado pelo autor; defere o quanto requerido, e determina a intimação do autor para juntar o contrato de compra e venda firmado entre as partes com as respectivas firmas reconhecidas; defere o pedido de emenda da inicial, e determina ao cartório que insira no polo passivo a herdeira CLÁUDIA SAMPAIO BARRAL, e cite-se a ré no endereço "Av.
Sete de Setembro, nº 2460, Ed.
Senador Costa Pinto, apto 1001, Vitória, Salvador/BA".
O réu Carlos Eduardo peticiona, ID 317313659, ratifica tudo o quanto alegado na contestação.
Ato ordinatório, ID 336667670, intima as partes para se manifestarem acerca da migração dos autos do SAJ para o PJe.
Certidão de decurso de prazo, ID 408574876.
Certidão, ID 428614727, informa que a parte autora não cumpriu com o item 02 da decisão.
Ato ordinatório, ID 428614751, intima a autora para recolhimento das custas citatórias da herdeira Cláudia Sampaio Barral.
Certidão de decurso de prazo, ID 442638183.
O autor peticiona, ID 455516557, informa que foi cientificado que a Ré Claudia Sampaio Barral está residindo em São Paulo no seguinte endereço: Rua José Maria Lisboa, nº 1035, apto 92, Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 01.423-914.
Indica endereço eletrônico: Celular 011 96861-1014 e 011 93755-6202; e-mails: [email protected] e [email protected].
Comprova o recolhimento das custas, IDs 455519713/455519716. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou o contrato de compra e venda firmado entre as partes com as respectivas firmas reconhecidas, contudo, entendo pela dispensa do contrato com firma reconhecida uma vez que o réu não nega a transação realizada.
Observo ainda que o autor indicou endereço físico e eletrônico da ré Claudia Sampaio Barral e pagou as custas.
Isto posto, DETERMINO a citação da ré Claudia Sampaio Barral no seguinte endereço: Rua José Maria Lisboa, nº 1035, apto 92, Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 01.423-914.
Atente-se, o cartório, para o endereço eletrônico da ré indicado: Celular 011 96861-1014 e 011 93755-6202; e-mails: [email protected] e [email protected].
ITEM 2.
Apresentada defesa, determino ao Cartório que verifique se há outros réus a serem citados ou se todos estão citados.
ITEM 3.
Havendo outros réus a serem citados, aguarde-se o retorno das citações.
Neste ponto rememoro que o prazo de defesa somente passa a ser contado da juntada da última citação cumprida, sendo necessário que o Cartório verifique a citação de todos os réus, acaso exista mais de um.
ITEM 4.
Tendo retornado alguma citação negativa sem cumprimento, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no uso dos sistemas de busca de endereços SISBAJUD, SIEL e INFOJUD disponíveis ao TJBA, devendo pagar as custas respectivas para uso dos sistemas. 15 dias.
ITEM 5.
Solicitado pela parte autora o uso dos sistemas de busca SISBAJUD, SIEL e INFOJUD e pagas as custas respectivas, autorizo desde logo a busca de endereços de quantos demandados restarem a ser citados.
ITEM 6.
Citado o único réu ou citados todos os réus, intime-se a parte autora para réplica.
ITEM 7.
Após réplica, voltem os autos conclusos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
CAMAÇARI/BA, 13 de agosto de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR -
13/08/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 10:25
Decorrido prazo de JOAO DIAS CANCIO em 23/02/2024 23:59.
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17/03/2024 10:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARES BARRAL em 23/02/2024 23:59.
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17/03/2024 10:25
Decorrido prazo de CLÁUDIA SAMPAIO BARRAL em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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07/02/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARES BARRAL em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:26
Decorrido prazo de JOAO DIAS CANCIO em 31/03/2023 23:59.
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21/04/2023 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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21/04/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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08/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2022 00:00
Petição
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23/08/2022 00:00
Publicação
-
19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2022 00:00
Antecipação de tutela
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25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2021 00:00
Petição
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23/11/2021 00:00
Publicação
-
19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:00
Antecipação de tutela
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13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/08/2021 00:00
Publicação
-
20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2021 00:00
Petição
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17/08/2021 00:00
Petição
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24/07/2021 00:00
Publicação
-
22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2021 00:00
Antecipação de tutela
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2021 00:00
Petição
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08/04/2021 00:00
Publicação
-
06/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:00
Mero expediente
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04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2020 00:00
Petição
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25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/04/2020 00:00
Publicação
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09/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2020 00:00
Antecipação de tutela
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10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2020 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/09/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Documento
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01/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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01/06/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
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16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
10/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2018 00:00
Recebimento
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12/04/2018 00:00
Remessa
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12/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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12/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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12/04/2018 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
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11/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
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09/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2018 00:00
Incompetência
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19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2017 00:00
Petição
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03/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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