TJBA - 8000486-72.2019.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA MOTA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:18
Baixa Definitiva
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13/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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06/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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06/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000486-72.2019.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Venicio Da Silva Santos Advogado: Rafael Oliveira Mota Dos Santos (OAB:BA56299) Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: DECISÃO Trata-se de processo que tramita sob o rito dos juizados especiais, tendo ocorrido a audiência conciliatória, sem sucesso na resolução amigável da controvérsia.
Não houve requerimento de produção de provas após a tentativa de conciliação, sendo esse o momento oportuno para tal fim, considerando a celeridade e simplicidade do rito.
Inclusive, seguindo rigorosamente o rito da Lei n° 9.099/95, a instrução deveria ocorrer logo em seguida à tentativa de conciliação.
Todavia, tal sistemática resta inviável nos casos de audiências de conciliação presididas por conciliadores de forma virtual, não havendo a possibilidade de imediata atuação deste magistrado para instruir os feitos, se necessários for.
Logo, não havendo a possibilidade de instrução imediata, caberia às partes, no momento citado, o pedido de produção de provas para análise do magistrado, de modo que, não havendo requerimento, reitere-se, incide o instituto da preclusão.
Ademais, a situação dos autos se resolve através de análise da prova documental, utilizando-se, ainda, das regras de distribuição do ônus da prova.
Portanto, estando o feito maduro para decisão final, impõe-se o seu julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, que resta de logo anunciado.
Faça-se conclusão dos autos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maracás-BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
18/08/2024 19:42
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA MOTA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/05/2024 23:59.
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20/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:53
Decorrido prazo de VENICIO DA SILVA SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:19
Outras Decisões
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28/10/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 09:47
Conclusos para despacho
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07/07/2021 09:44
Expedição de citação.
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07/07/2021 09:44
Conclusos para despacho
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29/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
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23/06/2021 16:07
Juntada de Termo de audiência
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23/06/2021 16:06
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/06/2021 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
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17/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 13:45
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA MOTA DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
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27/05/2021 09:03
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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27/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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24/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
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24/05/2021 09:47
Expedição de citação.
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19/05/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 20:12
Expedição de Carta.
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19/05/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 10:01
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/06/2021 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
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20/04/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:48
Conclusos para despacho
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17/01/2021 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA MOTA DOS SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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30/07/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:14
Conclusos para decisão
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22/11/2019 10:14
Conclusos para decisão
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19/11/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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