TJBA - 8003434-96.2021.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8003434-96.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Maria Jose Da Silva Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003434-96.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos, et cetera.
Tendo em vista a apresentação da Contestação no ID 164626597 e o transcurso in albis do prazo para a apresentação da Réplica, determino a intimação das partes autora e ré para, no prazo máximo comum de 10 (dez) dias, especificarem se ainda têm interesse na produção de novas provas, ficando advertidas de que o silêncio ou requerimento genérico e inespecífico implicarão em preclusão temporal e consumativa.
Em caso da apresentação de documentos, estes já devem vir acompanhando a petição (ou nela deve vir justificativa jurídica válida para apresentação posterior); em tratando-se de pedido de produção de prova oral, sua pertinência deve ser devidamente esclarecida na fundamentação do pedido; tudo sob pena de indeferimento, em ambos os casos, caso os requisitos aqui descritos não sejam cumpridos.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos, para deliberação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Substituto Designado Decreto Judiciário 271, de 19 de março de 2024 -
01/11/2024 07:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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13/09/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8003434-96.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Maria Jose Da Silva Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003434-96.2021.8.05.0004 Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Exequente: AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA Executado: REU: BANCO BMG SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designado pela Conciliadora o dia 16/08/2023 10:30 para a realização da audiência de Conciliação.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5711679 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 5711679 Orientações sobre o aplicativo lifesize.
Acesso pelo computador : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Acesso pelo celular ou Tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Obs: Favor baixar o aplicativo LIFESIZE caso acesse pelo celular ou tablet.
ANDROID - https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt_BR&gl=US: IPHONE/ APPLE/ IOS https://apps.apple.com/br/app/lifesize-video-conferencing/id854663434 Como preparar-se para audiência: https://nupemec.tjba.jus.br/wp-content/uploads/2021/03/AUDI%C3%8ANCIA-VIRTUAL-INFORMA%C3%87%C3%95ES-%C3%80S-PARTES-1.pdf OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Alagoinhas(BA), 14 de julho de 2023 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Rafael Barros Moraes Diretor de Secretaria -
15/08/2024 19:35
Expedição de intimação.
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15/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
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08/01/2024 04:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:13
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 16/08/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS.
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04/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 25/07/2023 23:59.
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03/08/2023 12:22
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 10:03
Expedição de intimação.
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14/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 10:00
Expedição de decisão.
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14/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:59
Audiência Audiência CEJUSC designada para 16/08/2023 10:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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17/05/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 06:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 06:28
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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13/11/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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10/11/2021 22:55
Expedição de decisão.
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10/11/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 22:55
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
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08/10/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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