TJBA - 8077657-97.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA AMELIA FERNANDEZ BARRETTO DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 8077657-97.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Ana Amelia Fernandez Barretto De Araujo Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024-A) Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767-A) Embargado: Creditmix Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marcela Varjao Guimaraes (OAB:BA58400-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8077657-97.2019.8.05.0001.4.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ANA AMELIA FERNANDEZ BARRETTO DE ARAUJO Advogado(s): LAIS DA COSTA TOURINHO (OAB:BA24024-A), TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB:BA14767-A) EMBARGADO: CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): Marcela Guimarães registrado(a) civilmente como MARCELA VARJAO GUIMARAES (OAB:BA58400-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANA AMELIA FERNANDEZ BARRETTO DE ARAÚJO, com objetivo de impugnar o acórdão id 59808492 - autos principais, que por unanimidade negou provimento à apelação da ora embargante, mantendo a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau.
Interposto o recurso, o embargante comunicou a desistência do recurso (id 71792321).
Registre-se que a petição foi subscrita por advogado dotado de poderes específicos para desistir (id 15830551 - autos principais).
Com efeito, nos termos do art. 998, caput, do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso interposto.
Nesse sentido, o art. 162, XVI, do RITJBA, dispõe que cabe ao relator manifestar-se sobre a homologação de transação e desistência do recurso.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e, sem resolução do mérito, extingo o processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado/ofício.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as medidas de estilo para a baixa processual.
Salvador, 23 de outubro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
01/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:25
Baixa Definitiva
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31/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 18:53
Homologada a Desistência do Recurso
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/08/2024 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 05:52
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8077657-97.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Ana Amelia Fernandez Barretto De Araujo Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024-A) Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767-A) Embargado: Creditmix Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marcela Varjao Guimaraes (OAB:BA58400-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8077657-97.2019.8.05.0001.4.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ANA AMELIA FERNANDEZ BARRETTO DE ARAUJO Advogado(s): LAIS DA COSTA TOURINHO registrado(a) civilmente como LAIS DA COSTA TOURINHO (OAB:BA24024-A), TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB:BA14767-A) EMBARGADO: CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): Marcela Guimarães registrado(a) civilmente como MARCELA VARJAO GUIMARAES (OAB:BA58400-A) RC06 DESPACHO Intime-se o embargado, por meio do seu patrono, para que tome ciência sobre o documento novo juntado aos autos (id 63799624) no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 07 de agosto de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
08/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:28
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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14/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:25
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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