TJBA - 0501799-94.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2025 21:43
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS. ESTUPRO_CIGANO
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12/06/2025 18:24
Expedição de intimação.
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10/06/2025 20:04
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/06/2025 12:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/06/2025 10:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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04/06/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2025 10:40
Mandado devolvido Cancelado
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10/04/2025 10:37
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:20
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/06/2025 10:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Documento_1
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501799-94.2016.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Gerson Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Frederico Gomes Paixao (OAB:BA23202) Testemunha: Enilda Santos Da Silva Testemunha: Zenilda Pereira Da Silva Testemunha: Diogo De Souza Almeida Testemunha: Márcia Dias Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Fórum Des.
Edgar Simões, 373, Centro, CEP: 48970-000, Senhor do Bonfim/BA.
E-mail: [email protected] - Telefone: 74 3541-9296, 3714 ou 3715 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0501799-94.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: GERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO ATA DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Na data de 26 de setembro de 2024, no período de 16h10, na Sala de Audiências da (1ª) Vara Criminal de Senhor do Bonfim, encontrava-se presente a MM.
ANA LAURA BEZERRA SANTOS, Juíza Substituta Designada (conforme Decreto Judiciário 002/2024), juntamente comigo, a estagiária de direito, Emilly Fernanda da Silva Santos.
Presentes por meio de videoconferência, conforme os termos do art. 185 do CPP e da Resolução 329 do CNJ, e demais normas regulamentares, as partes foram cientificadas sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da proibição de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (conforme art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009-TJBA).
Estava presente o representante do Ministério Público, Dr.
LEONARDO RODRIGUES, nos autos do processo em referência, movido em desfavor do representado abaixo citado.
O acusado de nome GERSON PEREIRA DOS SANTOS, presente por meio de videoconferência, representado por meio de seu advogado, Dr.
ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXÃO, inscrito sob OAB BA – 23.202.
A audiência de instrução e julgamento foi aberta com as formalidades legais; inicialmente foi ouvida a vítima GENILDA SANTOS DA SILVA, que optou por realizar sua oitiva sem a presença do réu.
Foi dada a palavra ao Ministério Público; logo após, a defesa, foram feitas perguntas dentro do dever legal.
Em seguida, foi iniciado o interrogatório das testemunhas de acusação, iniciada pela pessoa de DIOGO DE SOUZA ALMEIDA, que pediu para realizar sua oitiva ao lado de sua genitora, Erilene Dias de Souza, inscrita sob RG nº 13.565.544-74, visto o fato de não se sentir confortável em realizar sozinho.
O qual foi indagado inicialmente pelo Ministério Público e, após, foi passada a palavra à defesa.
Todas registradas em gravações.
Após demasiada demora da entrada do restante das testemunhas de acusação e, sem objeção do MP e da defesa, foi sugerido pela meritíssima que iniciasse a oitiva das testemunhas de defesa que já estavam presentes.
A defesa não apresentou objeção, informando que se tratavam de testemunhas de conduta.
Assim, fora ouvidos JOSÉ FERNANDES JESUS SILVA, que respondeu perguntas da defesa; inicialmente, o Ministério Público optou por não realizar perguntas.
Em seguida, iniciou-se o testemunho de SANDOVAL GOMES DA SILVA e, por fim, foi realizada a oitiva de GILMAR SANTANA ALMEIDA, que respondeu a interrogações da defesa; o MP optou por não realizar pesquisas.
Após a entrada da testemunha de acusação ZENILDA PEREIRA DA SILVA, foi iniciada sua oitiva, primeiramente pelo MP e, após, pela defesa.
A magistrada perguntou à defesa e ao MP se insistem na oitiva da testemunha MÁRCIA DIAS DOS REIS, que compareceu por um breve período, mas caiu e não entrou novamente na sala virtual.
O Ministério Público insistiu na oitiva.
MM Juíza, foi dito que: Considerando que a testemunha MÁRCIA DIAS DOS REIS compareceu na audiência por breves minutos, mas não foi possível a realização da sua oitiva e, ainda, que o mandado referente à testemunha foi devolvido sem indicar o telefone da testemunha, que venham os autos conclusos para que nova audiência seja designada.
Publicada em audiência, ficam intimados os presentes, inclusive as testemunhas de defesa.
Vistas integrais dos autos ao MP e à DEFESA, através do portal E-Saj.
Dispensadas as assinaturas na ata pelos demais participantes, na forma do art. 17, IV, da Resolução CNJ nº 329/2020, considerando a realização da audiência por videoconferência.
Nada mais havendo a constar, mandou o MM Juiz que encerrasse o presente termos, que, depois de lido e achado, ficou registrado de forma digital pelo aplicativo de videoconferência Lifesize.
Eu, Emilly Fernanda da Silva Santos, o digitei.
ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judicial 002/24) Acusado: audiovisual Representante do Ministério Público: audiovisual Defensor(es) do(s) acusado(s): audiovisual -
30/09/2024 15:09
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:47
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/09/2024 12:47
Audiência em prosseguimento
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26/09/2024 18:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/09/2024 16:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:20
Juntada de devolução de carta precatória
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05/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Documento_1
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22/08/2024 22:00
Juntada de informação
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501799-94.2016.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Gerson Pereira Dos Santos Advogado: Antonio Frederico Gomes Paixao (OAB:BA23202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501799-94.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO (OAB:BA23202) DESPACHO Visto, Dessa forma, designo a audiência de instrução de julgamento para o dia 26 de setembro de 2024, às 16 horas, a ser realizada presencialmente, facultando às partes, em caso de impossibilidade, do comparecimento por meio de videoconferência através da plataforma LifeSize do TJBA.
A intimação das partes, ofendido, testemunhas e réu(s) poderá ocorrer através de aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível, observada a parte final do art.6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e o(s) réu(s).
Se houver defensor constituído, intime-se, inclusive com a advertência de que deverá colacionar aos autos o rol de testemunhas, se houver, com antecedência.
Intimem-se as testemunhas pelos meios mais céleres de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp etc.).
Expeçam-se as cartas precatórias, se necessário.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM-BA, 14 de agosto de 2024.
ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
20/08/2024 20:56
Juntada de informação
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20/08/2024 08:57
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2024 23:13
Expedição de intimação.
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19/08/2024 23:11
Expedição de intimação.
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19/08/2024 23:11
Expedição de intimação.
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19/08/2024 23:11
Expedição de intimação.
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19/08/2024 23:11
Expedição de intimação.
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19/08/2024 18:26
Expedição de intimação.
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19/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/09/2024 16:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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14/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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29/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2021 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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02/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2018 00:00
Denúncia
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18/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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