TJBA - 8079141-50.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:23
Expedição de despacho.
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05/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
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10/11/2024 22:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:40
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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20/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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03/09/2024 17:43
Expedição de despacho.
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03/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8079141-50.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Raimundo Cruz De Almeida Advogado: Eduardo Ambus De Queiroz (OAB:BA77647) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8079141-50.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA Advogado(s): EDUARDO AMBUS DE QUEIROZ (OAB:BA77647) DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR contra RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA, com o fim de satisfazer créditos tributários provenientes de IPTU e TRSD, incidentes sobre a inscrição imobiliária n. 649338-6.
Ao ID 459075991, o executado acostou petição intitulada Exceção de Pré-Executividade, na qual noticiou a ocorrência de parcelamento administrativo.
Alegou persistir a cobrança dos débitos de 2007 a 2014 por parte do Fisco Municipal.
Juntou documentos.
Pugnou pela suspensão do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” (Súmula 393).
No caso em tela, verifica-se que a finalidade da exceção oposta pelo executado é tão somente informar a existência de parcelamento administrativo do débito e requerer a suspensão do feito.
Dessa forma, verifico que a via da exceção de pré-executividade para registrar tal ocorrência não é a adequada, porquanto trata-se apenas de simples informação e requerimento de suspensão.
Por essa razão, deixo de receber a petição de ID 459075991 como Exceção de Pré-Executividade, pois não estão presentes os seus requisitos.
Por outro lado, recebo-a como requerimento simples.
ISSO POSTO, RECEBO o requerimento de ID 459075991, que informa a respeito do parcelamento administrativo do débito executado.
Intime-se o Município de Salvador para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do quanto alegado no requerimento de ID 459075991.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
21/08/2024 00:11
Expedição de decisão.
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21/08/2024 00:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/08/2024 00:11
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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07/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:27
Processo Desarquivado
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06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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05/03/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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02/03/2024 19:17
Comunicação eletrônica
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02/03/2024 19:17
Comunicação eletrônica
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02/03/2024 19:17
Comunicação eletrônica
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02/03/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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02/03/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 19:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2024 18:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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15/02/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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03/02/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 13:05
Expedição de despacho.
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12/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Conclusos para decisão
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12/10/2023 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:37
Expedição de decisão.
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06/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:37
Declarada decadência ou prescrição
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17/06/2023 06:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 07:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 12:36
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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08/04/2020 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2020 21:49
Conclusos para decisão
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11/02/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 19/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 23:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 15:06
Conclusos para despacho
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02/12/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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