TJBA - 8000423-31.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:11
Expedição de citação.
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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17/02/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/02/2025 16:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 04:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/05/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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02/02/2024 10:08
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000423-31.2019.8.05.0036 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Caetité Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Premium Transportes Ltda - Epp Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Considerando a certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de citar o Réu e efetuar a busca e apreensão do bem objeto da demanda, por não os ter encontrado, requer a parte Autora, em petição de Id 421640931, a conversão da presente para ação de execução de título extrajudicial, uma vez que o contrato que originou a lide ora em análise é título extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do NCPC.No entanto, verifico que o requerente não juntou planilha do débito atualizado, a ser executado.Desse modo, intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de cálculo discriminada e atualizada do valor da dívida, a fim de que seja instaurado o módulo executivo.Após voltem-me os autos conclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 10 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
18/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 09/11/2023 23:59.
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10/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000423-31.2019.8.05.0036 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Caetité Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Premium Transportes Ltda - Epp Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI -06/2016- Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XLI – Intimar a parte interessada para manifestação sobre a certidão negativa, no prazo de cinco (05) dias.
Cté, 16 de Novembro de 2023.NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc. -
17/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2023 22:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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12/11/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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07/11/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000423-31.2019.8.05.0036 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Caetité Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Premium Transportes Ltda - Epp Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Depreende-se dos autos que o Sr.
Oficial de Justiça deixou de proceder à busca e apreensão do veículo objeto da demanda, por não ter sido encontrado, conforme se observa em certidão de Id 224204543.Adveio petição sob Id 302335540, na qual o banco autor requer expedição de novo mandado de busca e apreensão, no endereço ali apontado, qual seja AV.
BARÃO DE CAETITÉ, 65, CAETITÉ/BA - 46400-000.Defiro o pedido constante naquela petição e, por conseguinte, determino que seja expedido novo mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, a ser cumprido no endereço supramencionado.Mantenho os demais termos da decisão de Id 29642535.Sirva o presente despacho como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Fica o cumprimento do presente despacho condicionado ao prévio recolhimento de custas.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 23 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
26/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/05/2023 23:59.
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22/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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13/02/2023 07:01
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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11/02/2023 16:02
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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11/02/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/02/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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07/01/2023 22:24
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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27/11/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/06/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 23:14
Juntada de Petição de procuração
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28/10/2021 22:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/09/2021 23:59.
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03/10/2021 11:18
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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03/10/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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22/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 15:38
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2020 02:18
Decorrido prazo de PREMIUM TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/12/2019 13:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/12/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 01:38
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 19/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 04:17
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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09/12/2019 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 17:31
Juntada de Petição de citação
-
06/12/2019 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2019 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2019 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2019 17:25
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2019 02:02
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 04:49
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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23/10/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2019 11:00
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 11:55
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 11:55
Expedição de citação.
-
17/07/2019 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Citação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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