TJBA - 8000648-49.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:51
Baixa Definitiva
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16/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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30/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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30/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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30/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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26/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000648-49.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Francisco Dorea Da Silva Advogado: Darlan Andrade Da Silva (OAB:BA51359) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000648-49.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: FRANCISCO DOREA DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO REU: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 2 - 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os documentos colacionados aos autos até o momento não são aptos à demonstração da probabilidade do direito.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 06/08/24, às 11:00 hs.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 ou comparecer Secretaria de Educação, em frente ao campo do Gado.
Itamira-Aporá/Bahia, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
15/08/2024 08:09
Expedição de intimação.
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14/08/2024 18:37
Expedição de citação.
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14/08/2024 18:37
Homologada a Transação
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06/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 06/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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05/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2024 23:59.
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01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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26/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:40
Expedição de citação.
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12/05/2024 19:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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23/04/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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