TJBA - 0505175-89.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 16:26
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 0505175-89.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro Advogado: Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro (OAB:BA7456) Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318) Executado: Themis De Oliveira Nabuco Advogado: Jorge Alves De Almeida (OAB:BA14569) Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0505175-89.2017.8.05.0103 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO 1.
Cuida-se de acordo em Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, com requerimento de suspensão do feito até o cumprimento integral do quanto ajustado (ID 401219423). 2.
O valor total do débito exequendo, consoante o acordo firmado, é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). 3.
A proposta consignada no acordo é do pagamento inicial de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e o remanescente em 04 (quatro) parcelas mensais, do valor equivalente a R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos), o que totaliza R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). 4.
Considerando o acordo firmado, acolho o pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento integral, que deve acontecer na data de 03.12.2023, findo o qual, não havendo manifestação da exequente nos dez dias subsequentes, o feito será extinto, e os autos definitivamente arquivados, o que fica de logo deliberado e determinado. 5.
Em havendo descumprimento denunciado pelo(s) Exequente(s), voltem imediatamente conclusos. 6.
E como o tempo de suspensão requerido extrapola o quanto previsto no Código de Processo Civil (art. 313, § 4º), devem os autos ser lançados no arquivo provisório.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de agosto de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/10/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:06
Decorrido prazo de Themis de Oliveira Nabuco em 30/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:20
Decorrido prazo de Themis de Oliveira Nabuco em 30/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:29
Decorrido prazo de Themis de Oliveira Nabuco em 30/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Themis de Oliveira Nabuco em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
05/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:19
Outras Decisões
-
31/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:01
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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18/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 23:20
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/03/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:13
Decorrido prazo de Themis de Oliveira Nabuco em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:04
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:04
Expedição de ato ordinatório.
-
09/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Petição
-
03/07/2019 00:00
Documento
-
26/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Correção de Classe
-
06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
04/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
30/04/2019 00:00
Petição
-
11/04/2019 00:00
Petição
-
25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
28/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 00:00
Mero expediente
-
27/10/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
03/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Mandado
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Mero expediente
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04/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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25/06/2018 00:00
Petição
-
22/06/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
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26/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Publicação
-
15/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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