TJBA - 8083467-19.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/10/2024 11:46
Baixa Definitiva
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09/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTER MARIA FREITAS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FIGUEIREDO DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:44
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:35
Não conhecido o recurso de RITA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*02-04 (APELANTE)
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02/09/2024 09:48
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:35
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8083467-19.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ester Maria Freitas Da Silva Advogado: Andre Quadros Cortes (OAB:BA21637-A) Apelado: Carlos Figueiredo De Jesus Advogado: Andre Quadros Cortes (OAB:BA21637-A) Apelante: Rita Conceicao Dos Santos Advogado: Gilson Gileno De Sa Oliveira (OAB:BA14966-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8083467-19.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: RITA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): GILSON GILENO DE SA OLIVEIRA (OAB:BA14966-A) APELADO: ESTER MARIA FREITAS DA SILVA e outros Advogado(s): ANDRE QUADROS CORTES (OAB:BA21637-A) DESPACHO De acordo com a Tabela de Custas do TJBA, referente ao ano de 2024, o preparo recursal deverá ser recolhido com base no valor da condenação ou no valor da causa.
Verifica-se que, em que pese a sentença recorrida tenha sido condenatória, esta depende de liquidação, ainda que eventualmente seja por meros cálculos.
Sendo assim, utilizar-se-á como parâmetro o valor da causa, qual seja R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) (ID. 61102615).
Contudo, da análise do DAJE juntado no ID. 66877623, verifica-se que a Apelante atribuiu equivocadamente ao "valor do ato" a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Diante do exposto, INTIME-SE a Apelante, na pessoa de seu advogado, para complementar o valor do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC.
Deverá ser juntado aos autos não só a guia das custas, como também o comprovante do respectivo pagamento.
Salvador/BA, 20 de agosto de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
20/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:15
Baixa Definitiva
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20/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTER MARIA FREITAS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS FIGUEIREDO DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/07/2024 06:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2024 08:23
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 23:15
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2024 07:12
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 23:07
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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