TJBA - 8068637-48.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8068637-48.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandro De Souza Lopes Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8068637-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Atos Processuais, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Reclamante: REQUERENTE: ALEXANDRO DE SOUZA LOPES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado, conforme dados bancários informados em petição no ID 467979416.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a obrigação foi integralmente satisfeita.
No caso de ausência de manifestação, proceda-se com o arquivamento.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
17/10/2024 11:59
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:09
Expedição de despacho.
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15/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 06:40
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8068637-48.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandro De Souza Lopes Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8068637-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Atos Processuais, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Reclamante: REQUERENTE: ALEXANDRO DE SOUZA LOPES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 436159502, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 433468196, fixando o valor do crédito principal em R$ 13.877,59 (treze mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 19:09
Expedição de ofício.
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25/09/2024 18:34
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 18:34
Expedição de RPV.
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24/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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19/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8068637-48.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandro De Souza Lopes Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8068637-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Atos Processuais, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Reclamante: REQUERENTE: ALEXANDRO DE SOUZA LOPES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 436159502, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 433468196, fixando o valor do crédito principal em R$ 13.877,59 (treze mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/08/2024 20:09
Expedição de sentença.
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:28
Homologado o pedido
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28/06/2024 19:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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25/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:20
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
01/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 17:55
Expedição de sentença.
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30/10/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:50
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 23:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:36
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA LOPES em 17/08/2023 23:59.
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06/09/2023 23:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:29
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 20:33
Expedição de despacho.
-
21/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 20:33
Declarada incompetência
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05/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 09:06
Expedição de intimação.
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19/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 08:37
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:51
Suscitado Conflito de Competência
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18/04/2022 18:49
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2021 23:59.
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28/10/2021 11:33
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA LOPES em 05/10/2021 23:59.
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20/09/2021 14:16
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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10/09/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 06:03
Expedição de citação.
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10/09/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 06:03
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA LOPES em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 08:20
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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04/08/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2021 14:21
Expedição de citação.
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01/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 06:27
Conclusos para decisão
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14/07/2021 20:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:48
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA LOPES em 25/03/2021 23:59.
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18/04/2021 14:04
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/03/2021 23:59.
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18/04/2021 14:03
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA LOPES em 06/04/2021 23:59.
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13/03/2021 15:11
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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13/03/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 09:35
Expedição de decisão.
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09/03/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2021 13:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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05/03/2021 18:46
Expedição de citação.
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05/03/2021 18:46
Declarada incompetência
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05/03/2021 10:58
Conclusos para despacho
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05/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
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05/01/2021 17:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2020 23:59:59.
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23/07/2020 17:37
Expedição de citação via Sistema.
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14/07/2020 21:31
Audiência conciliação designada para 07/06/2021 13:45.
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14/07/2020 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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