TJBA - 8091478-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502861102
-
03/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502861102
-
29/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 28/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:42
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 20/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:44
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 11/10/2024 23:59.
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23/01/2025 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/11/2024 23:59.
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23/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:18
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (REQUERIDO) em 23/01/2025.
-
23/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 20:58
Decorrido prazo de SOL E MAR BAR EIRELI em 13/09/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:53
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
12/11/2024 11:26
Expedição de ato ordinatório.
-
12/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
07/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 03:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
31/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
29/08/2024 14:03
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8091478-71.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Sol E Mar Bar Eireli Advogado: Tito Brito Cavalcanti (OAB:BA46951) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8091478-71.2019.8.05.0001 REQUERENTE: SOL E MAR BAR EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.
Tendo em vista a concordância do devedor (ID 420260540), homologo os cálculos apresentados pela parte credora (ID 355876840), determinando a respectiva expedição de requisições de pequeno valor e/ou precatórios na forma do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, da Lei estadual n. 14.260/2020 ou da Lei municipal n. 1.788/2023, conforme o ente público devedor, bem como na forma do decreto judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), além da Resolução 303 do CNJ. 2.
ID 420260548: Na forma do art. 523, caput do CPC, intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias acrescido de custas, se houver.
Advirta-se que o não pagamento voluntário no referido prazo acarretará a consequência prevista no § 1º do referido dispositivo legal e ensejará, de logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC).
Arbitro honorários concernentes à etapa de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) do valor da condenação, salvo apresentação de impugnação (art. 85, § 1º do C.P.C.).
Saliente-se, ainda, que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente impugnação na forma do art. 525 do diploma processual adjetivo. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 14 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
20/08/2024 20:19
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 20:19
Expedição de RPV.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8091478-71.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Sol E Mar Bar Eireli Advogado: Tito Brito Cavalcanti (OAB:BA46951) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8091478-71.2019.8.05.0001 REQUERENTE: SOL E MAR BAR EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.
Tendo em vista a concordância do devedor (ID 420260540), homologo os cálculos apresentados pela parte credora (ID 355876840), determinando a respectiva expedição de requisições de pequeno valor e/ou precatórios na forma do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, da Lei estadual n. 14.260/2020 ou da Lei municipal n. 1.788/2023, conforme o ente público devedor, bem como na forma do decreto judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), além da Resolução 303 do CNJ. 2.
ID 420260548: Na forma do art. 523, caput do CPC, intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias acrescido de custas, se houver.
Advirta-se que o não pagamento voluntário no referido prazo acarretará a consequência prevista no § 1º do referido dispositivo legal e ensejará, de logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC).
Arbitro honorários concernentes à etapa de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento) do valor da condenação, salvo apresentação de impugnação (art. 85, § 1º do C.P.C.).
Saliente-se, ainda, que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente impugnação na forma do art. 525 do diploma processual adjetivo. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 14 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
14/08/2024 20:40
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/11/2023 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
17/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:09
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:54
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/12/2022 23:24
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:09
Expedição de despacho.
-
21/09/2021 16:02
Expedição de sentença.
-
21/09/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:44
Expedição de sentença.
-
01/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2021 07:09
Decorrido prazo de SOL E MAR BAR EIRELI em 14/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 07:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 22/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 10:43
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
20/03/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:07
Expedição de sentença.
-
18/03/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 20:13
Expedição de decisão.
-
17/03/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 20:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2021 09:24
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 09:22
Expedição de decisão.
-
12/03/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:12
Decorrido prazo de SOL E MAR BAR EIRELI em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 08:45
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
28/01/2021 19:10
Expedição de decisão via Sistema.
-
28/01/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 13:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 01:08
Decorrido prazo de SOL E MAR BAR EIRELI em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2020.
-
23/05/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 27/02/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2020 04:41
Decorrido prazo de SOL E MAR BAR EIRELI em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:40
Expedição de decisão via Sistema.
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22/01/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/01/2020 15:12
Conclusos para decisão
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20/01/2020 12:46
Conclusos para despacho
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17/01/2020 16:49
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 08:38
Conclusos para decisão
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02/01/2020 18:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/12/2019 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/12/2019 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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