TJBA - 8001175-52.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 02:01
Decorrido prazo de ALMERINDA MARIA DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:58
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 18:42
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 30/08/2024 23:59.
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11/09/2024 18:42
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/08/2024 23:59.
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11/09/2024 18:42
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 08:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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08/09/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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06/09/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 09:37
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:35
Juntada de Alvará
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001175-52.2019.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Almerinda Maria De Jesus Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a Parte Executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor atual do débito (art. 523, § 1º do CPC). 2.
Decorrido in albis o prazo apontado no item 1, remetam-se os autos à Contadoria para demonstrar o valor atual do débito. 3.
Ato contínuo, proceda-se à penhora online do valor exequendo (art. 854 do CPC). 4.
Expeçam-se minutas de bloqueio necessárias à satisfação total do crédito. 5.
Tendo êxito o(s) bloqueio(s), ainda que parcial, intimem-se as partes, a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, e a executada para, querendo, opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados 140 e 142 do último FONAJE). 6.
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao(à) Credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
LAPÃO/BA, na data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito designado -
20/08/2024 20:18
Expedição de petição.
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20/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 02:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
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14/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 05:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/12/2021 23:59.
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07/12/2021 05:33
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/12/2021 23:59.
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07/12/2021 05:33
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 12:31
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2021 04:38
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 25/01/2021 23:59:59.
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08/02/2021 04:38
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/01/2021 23:59:59.
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08/02/2021 04:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:01
Conclusos para despacho
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28/01/2021 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/12/2020 16:08
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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10/12/2020 11:16
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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10/12/2020 11:16
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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07/12/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2020 04:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/09/2020 23:59:59.
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17/11/2020 08:07
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 24/09/2020 23:59:59.
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17/11/2020 08:06
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/11/2020 08:15
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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01/11/2020 08:14
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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08/09/2020 10:26
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 07:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 13:26
Juntada de Termo de audiência
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11/11/2019 09:36
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 15:29
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 16/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 15:29
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 16/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 08:00
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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22/08/2019 07:59
Expedição de intimação.
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22/08/2019 07:59
Expedição de intimação.
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10/08/2019 20:52
Conclusos para decisão
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10/08/2019 20:52
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 12:50.
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10/08/2019 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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