TJBA - 8001311-26.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:59
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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13/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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10/05/2025 16:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
10/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:21
Expedição de intimação.
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09/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 18:34
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001311-26.2019.8.05.0189 Petição Cível Jurisdição: Paripiranga Requerente: Maria Ilda De Sousa Fraga Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145) Requerido: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Vilton Fernandes De Jesus Junior (OAB:BA26805) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001311-26.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA REQUERENTE: MARIA ILDA DE SOUSA FRAGA Advogado(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR (OAB:BA26805) DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a demandante a comprovar o pagamento das demais parcelas, conforme requerido na petição de ID.:Num. 90968192 - Pág. 1, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o demandado a se manifestar, em igual prazo, devendo impulsionar o processo, sob pena de arquivamento.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
20/08/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:37
Expedição de intimação.
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19/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 06:26
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 03:38
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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19/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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17/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
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13/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:34
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 01:16
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
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29/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2021 12:26
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 16/09/2020 23:59:59.
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24/12/2020 06:11
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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24/12/2020 06:07
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 02:22
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 16:09
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2020 07:02
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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26/10/2020 10:00
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 15:06
Conclusos para despacho
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14/10/2020 20:31
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2020 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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15/09/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 07:23
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 10:40
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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15/06/2020 02:30
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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10/06/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:18
Conclusos para julgamento
-
22/04/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2019 17:01
Audiência conciliação realizada para 21/11/2019 15:25.
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20/11/2019 18:32
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2019 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2019 01:49
Publicado Intimação em 11/10/2019.
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15/10/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 05:10
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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10/10/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 09:39
Expedição de citação.
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10/10/2019 09:39
Expedição de intimação.
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10/10/2019 07:54
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 15:25.
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09/10/2019 17:52
Expedição de decisão.
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09/10/2019 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2019 09:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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