TJBA - 8000076-35.2019.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:21
Baixa Definitiva
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11/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000076-35.2019.8.05.0056 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó Exequente: Municipio De Abare Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Executado: Sergio Acacio Teles Soares Da Fonseca Registrado(a) Civilmente Como Sergio Acacio Teles Soares Da Fonseca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000076-35.2019.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702), ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577) EXECUTADO: SERGIO ACACIO TELES SOARES DA FONSECA registrado(a) civilmente como SERGIO ACACIO TELES SOARES DA FONSECA Advogado(s): SENTENÇA O processo seguiu, regularmente, os trâmites legais.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada, para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, a parte quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias depois da intimação, permanece inerte até a presente data.
Considerando que a parte autora abandonou a causa na forma prevista no artigo 485, III do Código de Processo Civil, a EXTINÇÃO do processo é medida que se impõe.
Ex positis, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
CHORROCHÓ/BA, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/Ba -
13/08/2024 18:45
Expedição de intimação.
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13/08/2024 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2024 18:32
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 21/05/2024 23:59.
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09/08/2024 17:58
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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08/08/2024 21:50
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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08/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:02
Juntada de conclusão
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08/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/04/2024 10:51
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:29
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 18:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 12/04/2023 23:59.
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12/06/2023 18:19
Decorrido prazo de SERGIO ACACIO TELES SOARES DA FONSECA em 12/04/2023 23:59.
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03/03/2023 13:50
Expedição de intimação.
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23/02/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 04:35
Decorrido prazo de SERGIO ACACIO TELES SOARES DA FONSECA em 14/04/2021 23:59.
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11/07/2021 13:09
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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30/06/2021 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 29/06/2021 23:59.
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20/04/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 00:29
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2021 22:23
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2021 09:40
Conclusos para decisão
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15/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/03/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 11:09
Expedição de intimação.
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25/03/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 18:51
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
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06/01/2021 10:38
Decorrido prazo de SERGIO ACACIO TELES SOARES DA FONSECA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 22:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
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20/08/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2020 14:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/08/2020 14:06
Juntada de Certidão
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30/07/2020 22:31
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2020 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2020 08:00
Expedição de intimação via Sistema.
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10/07/2020 08:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 09:06
Conclusos para despacho
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25/01/2019 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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