TJBA - 8001402-14.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 05:50
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
25/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001402-14.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Executado: Clube Dos Oculos Comercio Optico Ltda Advogado: Emanuel Guimaraes Santos Junior (OAB:BA67920) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8001402-14.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE AZEVEDO GOMES, JEHIEL CASAES CRUZ Requerido: CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA Advogado(s) do reclamado: EMANUEL GUIMARAES SANTOS JUNIOR D E S P A C H O 1.
Ao cartório para o cumprimento do despacho de ID 463140681. 2.
Cumpra-se.
Itabuna (Ba), 24 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
31/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8001402-14.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Executado: Clube Dos Oculos Comercio Optico Ltda Advogado: Emanuel Guimaraes Santos Junior (OAB:BA67920) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001402-14.2023.8.05.0113 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA EXECUTADO: CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valor através de alvará eletrônico.
ITABUNA/BA, 16 de outubro de 2024 Eduardo José Campos Melo Supervisor Administrativo -
16/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
10/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001402-14.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Executado: Clube Dos Oculos Comercio Optico Ltda Advogado: Emanuel Guimaraes Santos Junior (OAB:BA67920) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8001402-14.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES, JEHIEL CASAES CRUZ Requerido: CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA Advogado(s) do reclamado: EMANUEL GUIMARAES SANTOS JUNIOR D E S P A C H O 1.
CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 2.
Expeça-se alvará em nome do exequente para levantamento dos valores bloqueados. 4.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada de seu crédito, abatendo a quantia já recebida, devendo indicar ainda bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Itabuna (Ba), 30 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001402-14.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Executado: Clube Dos Oculos Comercio Optico Ltda Advogado: Emanuel Guimaraes Santos Junior (OAB:BA67920) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8001402-14.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES, JEHIEL CASAES CRUZ Requerido: CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA Advogado(s) do reclamado: EMANUEL GUIMARAES SANTOS JUNIOR D E S P A C H O 1.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15). 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 13 de agosto de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
13/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:57
Decorrido prazo de CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
02/07/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:50
Juntada de acesso aos autos
-
19/10/2023 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:29
Decorrido prazo de CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:29
Decorrido prazo de CLUBE DOS OCULOS COMERCIO OPTICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
18/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
25/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 05:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2023 12:10
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:19
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
26/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:10
Juntada de acesso aos autos
-
31/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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