TJBA - 8002076-66.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_8002076_66.202
-
16/06/2025 08:51
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
25/04/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 18:09
Expedição de intimação.
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01/04/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 09:38
Juntada de Petição de ACP 8002076_66.2024.8.05.0271 ALEGAÇÕES FINAIS
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15/12/2024 10:38
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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15/12/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/12/2024 13:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 11:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
-
10/12/2024 16:00
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:51
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/10/2024 05:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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27/10/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002076-66.2024.8.05.0271 Ação Civil Pública Jurisdição: Valença Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Arnaldo Canedo Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Arnaldo Canedo Nascimento Advogado: Arnaldo Canedo Nascimento (OAB:DF6675) Reu: Cristovam Campelo Galvão De Queiroz Filho Registrado(a) Civilmente Como Cristovam Campelo Galvao De Queiroz Filho Advogado: Arnaldo Canedo Nascimento (OAB:DF6675) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002076-66.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO REU: CRISTOVAM CAMPELO GALVAO DE QUEIROZ FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do(a) Exmo.(a) Sr(a).
Dr(a).
Leonardo Rulian Custódio, Juiz de Direito da(o) 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais, da comarca de Valença/BA, fica designada audiência de instrução para o dia 11/12/2024 às 13h, que será realizada presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no fórum local desta comarca.
VALENçA - Ba., 22 de outubro de 2024 Micael Nunes de Sousa Analista Judiciário -
22/10/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/12/2024 13:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
22/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:37
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:37
Decorrido prazo de CRISTOVAM CAMPELO GALVAO DE QUEIROZ FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 17:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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01/09/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 15:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
-
20/08/2024 11:57
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002076-66.2024.8.05.0271 Ação Civil Pública Jurisdição: Valença Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Arnaldo Canedo Nascimento Reu: Cristovam Campelo Galvao De Queiroz Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8002076-66.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ARNALDO CANEDO NASCIMENTO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 16 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
15/08/2024 18:31
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Petição de 8002076_66.2024.8.05.0271_não há provas a produz
-
17/07/2024 13:25
Expedição de intimação.
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16/07/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:46
Juntada de Petição de PROC. NO 8002076_66.2024.8.05.0271_RÉPLICA
-
03/07/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 09:07
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 12:57
Juntada de informação
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24/05/2024 18:02
Juntada de Petição de 8002076_66.2024.8.05.0271_ciente despacho
-
24/05/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 08:53
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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