TJBA - 8000784-92.2022.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:10
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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22/09/2025 05:10
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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22/09/2025 05:09
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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22/09/2025 05:09
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000784-92.2022.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: DAIANE NERI DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA41328), REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DESPACHO Considerando que, embora intempestiva, a contestação apresentada pelo réu foi acompanhada de documentos relevantes ao deslinde da controvérsia, e com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se exclusivamente sobre os documentos juntados, especialmente quanto ao contracheque de dezembro de 2017, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
17/09/2025 13:38
Expedição de intimação.
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17/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 13:36
Desentranhado o documento
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17/09/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:41
Expedição de intimação.
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28/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 21:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/10/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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13/09/2024 05:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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13/09/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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13/09/2024 05:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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13/09/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/10/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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02/09/2024 14:34
Expedição de citação.
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02/09/2024 14:29
Expedição de citação.
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02/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:28
Expedição de citação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000784-92.2022.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Daiane Neri Dos Santos Cruz Advogado: Reginaldo Santos Soares (OAB:BA23454) Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328) Reu: Municipio De Tabocas Do Brejo Velho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000784-92.2022.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: DAIANE NERI DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA41328), REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, movida por ADRIANA CORDEIRO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO-BA.
Não basta que a petição inicial atente aos requisitos intrínsecos trazidos pelo (art. 319, CPC).
Faz-se necessário, ainda, que esteja necessariamente acompanhada de documentos reputados indispensáveis.
Desse modo, para a regularidade do processamento do feito, é necessário que sejam observadas as regras dispostas no (art. 320 do CPC/15).
Assim sendo, conforme determina o art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o processo com: a) procuração atualizada b) comprovante de residência atualizado em nome da autora, ou, caso esteja em nome de terceiro, documento que comprove o vínculo entre eles.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.C.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 22:41
Proferido despacho
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30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2024 03:18
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS SOARES em 13/02/2023 23:59.
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18/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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22/12/2022 20:25
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 17:30
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 16:07
Conclusos para decisão
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06/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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