TJBA - 8000123-42.2020.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:51
Juntada de ata da audiência
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12/06/2025 13:49
Deliberado em Sessão - declinada a competência
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12/06/2025 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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08/05/2025 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000123-42.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Olindo Viana De Lima Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000123-42.2020.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: OLINDO VIANA DE LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Ficam ainda as partes advertidas que: 1) A audiência de instrução ocorrerá de forma HIBRÍDA, devendo a parte autora comparecer PRESENCIALMENTE; 2) A participação é obrigatória (art. 23 da Lei nº 9.099/95); 3) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes (revelia ou extinção); 4) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; 5) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos (computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet); 6) A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC; 7) A tolerância de atraso para entrada na sala de audiência será de 5 minutos, tempo em que deverão ser informados nos autos ou e-mail da vara, qual seja: [email protected], qualquer indisponibilidade de sistema ou internet que impeça o acesso, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis à ausência.
Concedo à presente decisão juntamente com o código de acesso aos autos força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos pelo cartório.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000123-42.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Olindo Viana De Lima Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000123-42.2020.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: OLINDO VIANA DE LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO 1 - Diante da manifestação retro, deixo de designar nova audiência de conciliação. 2 - Intimem-se as partes para que, em 15 dias, informem interesse na produção de novas provas, especificadamente, não sendo considerado protesto genérico. 3 - Havendo requerimento por prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no mesmo prazo, apontando qual fato cada testemunha visa a provar, sob pena de indeferimento. 4 - Igualmente, em caso de pedido de depoimento pessoal do autor, réu ou preposto, deverá a parte indicar o fato que pretende provar com a oitiva, sob pena de se reputar inútil ou meramente protelatório o pedido. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado da lide). 6 - Requerida prova oral, independente de nova conclusão, designe-se audiência de instrução e julgamento, advertindo-se as partes que, na audiência, caso constatado que se trata de pedido infundado ou prova inútil e meramente protelatória, será aplicada multa por litigância de má-fé, nos termos do art.80, IV e V, e art. 81, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
15/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 20:59
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 17:33
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 09:55
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 20:28
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 27/10/2022 23:59.
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07/12/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
04/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 04:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:44
Juntada de devolução de carta precatória
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12/02/2022 07:08
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 22:11
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2022 10:48
Publicado Intimação em 12/01/2022.
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13/01/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 13:56
Expedição de Ofício.
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27/07/2020 20:56
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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21/07/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
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09/07/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 13:54
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2020 22:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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