TJBA - 8000636-63.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:20
Expedição de intimação.
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23/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:03
Expedição de intimação.
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22/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:03
Expedição de RPV.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 11:56
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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14/09/2024 03:09
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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25/08/2024 02:54
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/08/2024 02:54
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000636-63.2018.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubatã Exequente: Marcia Nogueira Da Silva Advogado: Pedro Pinheiro Teixeira (OAB:BA55563) Executado: Municipio De Ubata Executado: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000636-63.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: MARCIA NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB:BA55563) EXECUTADO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se prosseguimento à Execução.
De início, tendo em vista que a petição ID 16637560 remonta 25 de outubro de 2018, não representando atualização do montante a ser pago pela Fazenda Pública, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ater-se às exigências insculpidas no art. 534 do Código de Processo Civil.
Cumprida a providência anterior e sobrevindo manifestação, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o Município de Ubatã, presentado por sua Procuradoria, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil, devendo, ainda, vincular prazo em dobro a Fazenda Pública.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á requisição de pequeno valor em favor da exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 17:35
Expedição de intimação.
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20/08/2024 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:09
Outras Decisões
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24/07/2023 15:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
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14/12/2022 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 24/10/2022 23:59.
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14/12/2022 17:34
Decorrido prazo de MARCIA NOGUEIRA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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16/11/2022 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2022 20:56
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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23/09/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 09:39
Conclusos para despacho
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25/10/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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