TJBA - 0805091-98.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 21:37
Expedição de decisão.
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24/06/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 21:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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29/01/2025 07:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 20:45
Expedição de decisão.
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15/12/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:12
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CARNEIRO em 09/09/2024 23:59.
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17/08/2024 16:47
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0805091-98.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luiza Helena Carneiro Advogado: Andre Nei Torres Nogueira (OAB:BA18362) Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 0805091-98.2015.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: LUIZA HELENA CARNEIRO DECISÃO Ante o silêncio da parte exequente, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
14/08/2024 23:13
Expedição de decisão.
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14/08/2024 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
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08/07/2023 15:22
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 11:40
Expedição de despacho.
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06/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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26/10/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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06/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2019 00:00
Mero expediente
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01/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2019 00:00
Petição
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30/06/2015 00:00
Mero expediente
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26/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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26/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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