TJBA - 0000052-03.2005.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 23:58
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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22/12/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:00
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:55
Expedição de intimação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 0000052-03.2005.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Maria Pires Da Silva Viana Advogado: Geraldo Rumao De Oliveira (OAB:SP78163) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000052-03.2005.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: MARIA PIRES DA SILVA VIANA Advogado(s): GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA (OAB:SP78163), JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a manifestação positiva das partes proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Deverá a Secretaria promover a alteração do cadastramento do processo no sistema PJe para o “Juízo 100% Digital”, na hipótese de concordância de todas as partes. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
16/08/2024 19:25
Expedição de despacho.
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16/08/2024 19:25
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2022 18:33
Decorrido prazo de MARIA PIRES DA SILVA VIANA em 31/10/2022 23:59.
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30/11/2022 00:57
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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30/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:57
Expedição de despacho.
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19/10/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:03
Expedição de despacho.
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06/10/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2021 23:59.
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05/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA PIRES DA SILVA VIANA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2021.
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18/01/2021 16:55
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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18/01/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 21:53
Devolvidos os autos
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28/05/2019 09:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/12/2018 08:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/12/2018 16:03
Ato ordinatório
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26/03/2018 11:06
REMESSA
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16/08/2017 09:23
Ato ordinatório
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24/05/2017 09:53
Ato ordinatório
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14/09/2015 09:29
PETIÇÃO
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11/09/2015 12:50
Ato ordinatório
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25/08/2015 14:19
Ato ordinatório
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25/08/2015 14:10
MERO EXPEDIENTE
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12/08/2015 14:06
PETIÇÃO
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29/11/2012 08:02
MERO EXPEDIENTE
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21/11/2009 10:36
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2005
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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