TJBA - 0506961-97.2017.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
-
19/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:45
Expedição de sentença.
-
18/06/2025 09:45
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:45
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Termo de Compromisso.
-
17/06/2025 09:52
Expedição de sentença.
-
17/06/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:41
Expedição de sentença.
-
13/06/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:29
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2025 03:45
Decorrido prazo de NAIR MARSARO SCHULTZ em 29/04/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer MP
-
27/05/2025 04:44
Juntada de Certidão óbito
-
27/05/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:50
Expedição de ato ordinatório.
-
15/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:57
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2025 13:12
Juntada de informação
-
06/05/2025 13:57
Expedição de Termo de Compromisso.
-
06/05/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:00
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
-
27/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:54
Expedição de despacho.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:53
Juntada de ata da audiência
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
18/10/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:06
Juntada de informação
-
02/09/2024 11:05
Juntada de informação
-
24/08/2024 22:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
24/08/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
24/08/2024 22:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
24/08/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0506961-97.2017.8.05.0256 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Jose Roberto Schultz Advogado: Janiuscia Silva Porto (OAB:BA40765) Advogado: Gilana Souza Ferraz (OAB:BA47339) Requerente: Nair Marsaro Schultz Advogado: Janiuscia Silva Porto (OAB:BA40765) Advogado: Gilana Souza Ferraz (OAB:BA47339) Intimação: Autos do proc. n. 0506961-97.2017.8.05.0256 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Autor(a)(es): JOSE ROBERTO SCHULTZ e outros Réu(é)(s):
Vistos.
Nomeio como perita a médica psiquiatra do juízo, a Sra.
RAMONE PRUDÊNCIO PORTO GOMES, devidamente cadastrado/a no Tribunal de Justiça da Bahia, com registro profissional CREMEB 28841, com e-mail: [email protected] e telefone: (73) 99801-0760.
Nomeio como assistente social do juízo, a Sra.
ANGELICA DINIZ SOUZA SANTOS, devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça da Bahia, com registro profissional CRM 8318, CPF: *97.***.*19-15, com e-mail: [email protected] e telefone: (73) 99852-8097.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Considerando a gratuidade de acesso à Justiça concedida a parte autora, os honorários serão custeados nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita do TJBA, cujo pagamento dos honorários estará limitado aos valores máximos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia, atualmente no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
Providencie a serventia a intimação do perito, se possível por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC.
Ao aceitar o encargo, o perito deverá informar a data da realização da diligência, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
Ficam as partes/interessados devidamente intimados, a fim de que, no prazo de 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, querendo, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1º).
Não havendo impugnação aos honorários ou não suscitado fator impediente do experto e cumprido o que estabelecido no art. 465, § 2º, do CPC, fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contado da comunicação da Secretaria após a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Em seguida à apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo as partes apontarem a existência de ponto controvertido a ser resolvido em audiência de instrução e julgamento ou a subida dos autos para julgamento no estado em que se encontra.
P.I.
Teixeira de Freitas, 19 de agosto de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO KPA -
20/08/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 02:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Requisição de Informações
-
09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2018 00:00
Documento
-
18/12/2017 00:00
Expedição de Termo
-
05/12/2017 00:00
Publicação
-
01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
22/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
02/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2017 00:00
Mero expediente
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000184-58.2012.8.05.0021
Diogo Mendonca Bastos Figueiredo
Municipio de Barra do Mendes
Advogado: Israel Ferreira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2012 12:48
Processo nº 8000003-22.2022.8.05.0068
Paulo Mourilo Teixeira
Jose Carlos Lima dos Santos
Advogado: Barbara Briza Bandeira Sabino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2022 16:09
Processo nº 8033716-29.2021.8.05.0001
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Viacao Sol de Abrantes LTDA
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2021 15:16
Processo nº 8000003-22.2022.8.05.0068
Paulo Mourilo Teixeira
Jose Carlos Lima dos Santos
Advogado: Barbara Briza Bandeira Sabino
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 10:24
Processo nº 0566606-42.2017.8.05.0001
Cassio Nogueira Gomes da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2017 15:38