TJBA - 0000184-58.2012.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000184-58.2012.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Robson Cley Malaquias Santos Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Alan Kardec Barbosa Sodré Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Diogo Mendonça Bastos Figueiredo Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Joviniano De Sousa Filho Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Suely Neto De Araujo Santos Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Genivaldo Sodre Dos Santos Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Reu: Municipio De Barra Do Mendes Do Estado Da Bahia Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001) Advogado: Joel De Souza Neiva Junior (OAB:BA21118) Reu: Camara De Vereadores Do Municipio De Barra Do Mendes Bahia Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Autor: Robson Cley Malaquias Santos Autor: Alan Kardec Barbosa Sodre Autor: Diogo Mendonca Bastos Figueiredo Reu: Municipio De Barra Do Mendes Procurador: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Procurador: Israel Ferreira Martins Reu: Barra Do Mendes Camara Municipal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000184-58.2012.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ROBSON CLEY MALAQUIAS SANTOS e outros (8) Advogado(s): MORGANA PEREIRA BORGES NUNES registrado(a) civilmente como MORGANA PEREIRA BORGES NUNES (OAB:BA34172), LEONARDO MOREIRA CAMPOS (OAB:BA32015), JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO (OAB:BA15665) REU: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES e outros (2) Advogado(s): LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219), JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR (OAB:BA21118), CLAUDIO VITOR PEREIRA FIGUEIREDO (OAB:BA34001) SENTENÇA Vistos, etc.
Após o transcurso regular do feito, e tendo em vista o presente processo estar paralisado sem manifestação da parte que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo (id 441467552), sendo que esta quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual (id 458477434), não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
02/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:20
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:20
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 23:26
Decorrido prazo de BARRA DO MENDES CAMARA MUNICIPAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 22:45
Decorrido prazo de BARRA DO MENDES CAMARA MUNICIPAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 22:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SUELY NETO DE ARAUJO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ROBSON CLEY MALAQUIAS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ALAN KARDEC BARBOSA SODRE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de GENIVALDO SODRE DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de JOVINIANO DE SOUSA FILHO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de DIOGO MENDONCA BASTOS FIGUEIREDO em 11/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:54
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000184-58.2012.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Robson Cley Malaquias Santos Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Alan Kardec Barbosa Sodré Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Diogo Mendonça Bastos Figueiredo Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Joviniano De Sousa Filho Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Suely Neto De Araujo Santos Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Genivaldo Sodre Dos Santos Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015) Advogado: Morgana Pereira Borges Nunes (OAB:BA34172) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Reu: Municipio De Barra Do Mendes Do Estado Da Bahia Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001) Advogado: Joel De Souza Neiva Junior (OAB:BA21118) Reu: Camara De Vereadores Do Municipio De Barra Do Mendes Bahia Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Autor: Robson Cley Malaquias Santos Autor: Alan Kardec Barbosa Sodre Autor: Diogo Mendonca Bastos Figueiredo Reu: Municipio De Barra Do Mendes Procurador: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Procurador: Israel Ferreira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000184-58.2012.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ROBSON CLEY MALAQUIAS SANTOS e outros (8) Advogado(s): MORGANA PEREIRA BORGES NUNES (OAB:BA34172), LEONARDO MOREIRA CAMPOS (OAB:BA32015), JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO (OAB:BA15665) REU: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219), JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR (OAB:BA21118), CLAUDIO VITOR PEREIRA FIGUEIREDO (OAB:BA34001) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a paralisação do feito por extenso lapso temporal transcorrido desde a última movimentação dos autos e ante a possibilidade de alteração da situação fática da lide, intime-se a parte autora, através de seu(a)(s) advogado(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
16/08/2024 23:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 23:39
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 23:39
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:37
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 11:37
Expedição de intimação.
-
07/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ALAN KARDEC BARBOSA SODRÉ em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 17:57
Decorrido prazo de JOVINIANO DE SOUSA FILHO em 16/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/06/2021 08:24
Decorrido prazo de DIOGO MENDONÇA BASTOS FIGUEIREDO em 10/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/06/2021 01:13
Decorrido prazo de SUELY NETO DE ARAUJO SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:13
Decorrido prazo de GENIVALDO SODRE DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 10:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/05/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2021 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CAMPOS em 15/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO em 15/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 03:25
Decorrido prazo de MORGANA PEREIRA BORGES NUNES em 15/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
17/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
17/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
17/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
04/03/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 15:46
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 15:46
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 15:46
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 15:46
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 15:46
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 15:46
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 17:28
Devolvidos os autos
-
30/09/2014 14:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2014 12:35
CONCLUSÃO
-
17/09/2014 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 16:25
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2014 13:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/05/2014 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2014 12:04
MANDADO
-
22/04/2014 12:03
MANDADO
-
14/04/2014 14:44
MANDADO
-
14/04/2014 14:42
MANDADO
-
10/04/2014 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 15:56
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2012 12:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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